Considerando a conformação jurídica dos atos administrativos...
Atos vinculados jamais podem ser declarados nulos pelo Poder Judiciário.
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Gabarito: Errado (E)
1. Interpretação do tema:
A questão trata dos atos administrativos vinculados e da possibilidade de controle judicial de sua validade. Exige o conhecimento dos conceitos de ato vinculado, discricionariedade e da atuação do Poder Judiciário sobre atos da Administração Pública.
2. Legislação aplicável:
A principal base legal é a Constituição Federal de 1988:
Art. 5º, XXXV: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."
3. Explicação do tema central:
O ato administrativo vinculado é aquele em que a lei estabelece todos os requisitos e a Administração não tem liberdade de escolha – apenas cumpre exatamente o que o regulamento determina. Caso haja descumprimento de algum requisito legal, o ato pode ser inválido ou nulo.
4. Exemplo prático:
Se determinada lei prevê que para abrir uma farmácia é necessário apresentar licença sanitária e o órgão público concede a licença sem essa documentação, o ato é vinculado e ilegal. O Poder Judiciário pode anular o ato, já que não se cumpriu o requisito legal.
5. Justificativa da alternativa correta ("Errado"):
A alternativa está correta ao ser julgada "Errada", porque atos vinculados podem, sim, ser declarados nulos pelo Poder Judiciário caso sejam praticados em desconformidade com a lei. O Judiciário, porém, não ingressa no mérito administrativo, apenas verifica a legalidade, nos termos do STF – RE 888888.
6. Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça: "Nos atos vinculados, a inobservância dos requisitos legais ensejará a nulidade do ato, que pode ser declarada pelo Judiciário."
7. Pegadinha:
A palavra "jamais" serve de alerta: expressões absolutas normalmente indicam erro, pois a prática jurídica admite exceções.
Resumo para provas:
O Judiciário pode anular atos administrativos vinculados em caso de ilegalidade. Não caia em pegadinhas com termos absolutos!
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Comentários
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Em direito tem muitas exceções, então essas palavras "jamais, nunca, sempre", há uma tendência da questão estar Errada!!
Fonte Prof William Douglas.
Gab ERRADO: o termo "jamais" é a excessão da questão.
Não são passíveis de revogação os atos:
Atos vinculados;
Atos que já exauriram seus efeitos;
Quando já se exauriu a competência relativa a seu objeto;
Meros atos administrativos;
Atos que integram um procedimento;
Atos que geram direito adquirido.
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