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I. Atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Exemplo: regimento.
II. Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São exemplos os avisos.
III. Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos.
Sobre atos administrativos está correto o que se afirma em
Avaliando a exposição ilustrativa, é CORRETO afirmar que:
Se um particular descumprir as condições impostas pela administração para efetuar uma construção, deve-se cassar a licença que tiver sido concedida para tal construção.
A revogação de ato administrativo ocorre nos casos em que se constata ilegalidade no próprio ato.
O gestor público que constatar a prática de ato administrativo ilegal deve, obrigatoriamente, anulá-lo, e, caso seja comprovada a boa-fé do servidor que praticou o ato ilegal, a anulação produzirá efeito ex nunc.
Considere que um agente público multe um cidadão e que sua ação seja questionada no órgão competente. Nessa situação, caberá ao agente público o ônus de provar a legalidade e a veracidade do ato que praticou.
A permissão outorgada para funcionamento de lanchonete em frente à biblioteca de universidade federal, até a construção de restaurante universitário, apresenta uma condição resolutiva quanto à eficácia do ato administrativo.
A alienação é regida pelo direito privado, não se caracterizando a alienação de bem público como ato de império, pois, nesse caso, a administração pública não atua em condição de superioridade sobre o particular.
A certidão de tempo de serviço constitui exemplo de ato ordinatório que possibilita caracterizar o direito do requerente por intermédio da manifestação da administração pública.
Existem atos administrativos produzidos por agentes de entidades que não integram a estrutura da administração pública, mas que nem por isso deixam de qualificar-se como tais, como no caso de certos atos praticados por concessionários e permissionários de serviços públicos, quando regidos pelo direito público.
As licenças e as autorizações, exemplos de atos negociais, não perdem sua característica de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa.