Questões de Concurso
Sobre atos administrativos em direito administrativo
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Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.
Os atos administrativos são manifestações de vontade
do Estado que tenham por finalidade adquirir,
resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos, os
quais têm como requisitos principais a presunção de
legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade.
Determinada indústria protocolou, no órgão competente, requerimento para obter licença para fabricação de produtos de uso agrícola. Por ter comprovado atendimento aos requisitos legais, a indústria foi registrada pelo poder público e recebeu a licença.
Nessa situação hipotética, a licença pode ser classificada como
De acordo com a doutrina dominante, configura-se como elemento do ato administrativo, exceto
A convalidação de atos administrativos possui como pressuposto a impossibilidade de retroação dos efeitos à época em que o ato foi praticado.
Por meio do instituto da autotutela, os gestores públicos têm a faculdade de anular os seus próprios atos ou os de seus subordinados, caso esses atos estejam eivados de ilegalidades, ou de revogá-los, caso tais atos, mesmo que legais, estejam contrários ao interesse público.
( ) Transferível.
( ) Modificável.
( ) Imprescritível.
( ) Exercício obrigatório para órgãos e agentes públicos.
Um ato administrativo contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de legitimidade, mas sim de oportunidade e conveniência.
Quanto a desvio de finalidade, julgue o item.
O desvio de finalidade somente se configura quando a
finalidade diverge daquela prevista expressamente em
lei, não tendo lugar quando se cuidar de finalidade
implícita.
O ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, de manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes.
Classificam-se como atos de gestão os atos internos da Administração que visem a dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.
O ato administrativo não goza de presunção de legitimidade, devendo a Administração provar formalmente sua validade para que possa produzir efeitos.