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Resumo de Agentes Públicos e Lei 8.112/1990 para concursos
Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, alguma função pública. No contexto do Direito Administrativo, a compreensão sobre quem pode ser agente público, quais são seus regimes jurídicos e deveres é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, especialmente sobre a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Licitações e Lei 8.666/93: conceitos, modalidades e fases explicados
A Lei 8.666 de 1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é um dos principais instrumentos jurídicos que regem a contratação de obras, serviços e compras pela Administração Pública no Brasil. Essa lei estabelece normas gerais para as licitações e contratos administrativos, garantindo princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O conhecimento desta legislação é essencial para quem estuda para concursos públicos, pois ela regulamenta como o Estado contrata com terceiros, buscando a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção da isonomia entre os concorrentes.
A Portaria no. 95, de 19 de abril de 1992, do Ministério da Fazenda, estabelece os limites para a concessão de suprimento de fundo, tendo como base os limites fixados pela Lei 8.666/1993 para as modalidades de licitação, bem como o limite máximo a ser utilizado para as despesas de pequeno vulto. Leia, a respeito, as seguintes afirmativas:
I. Com o intuito de incentivar a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, os percentuais definidos para a conta corrente foram alterados de 5% para 10%, e de 0,25% para 1%, para a execução de obras de serviços de engenharia e compras e outros serviços, respectivamente.
II. O limite orçamentário fundamenta-se na existência de dotação orçamentária na natureza da despesa especifica do objeto de concessão do suprimento de fundos e considera-se regular a despesa diferente do objeto de suprimento de fundos.
III. Admite-se o fracionamento de despesas ou de documento comprobatório com o objetivo de adequar os limites da legislação, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado.
IV. A legislação permite, em caráter excepcional, a critério da autoridade de nível ministerial, a concessão de suprimentos de fundos em valores superiores aos fixados na Portaria, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado.
V. De acordo com o acordão TCU nº. 1.276, de 2008, os limites estabelecidos pela Portaria referem-se a todo e qualquer tipo de suprimento de fundos e não apenas aos destinados a atender às despesas de pequeno vulto, ressalvados os casos expressamente autorizados por Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado.
Assinale a alternativa correta:
De acordo com a legislação vigente, julgue o item a seguir, a respeito da situação antecedente.
Para a modalidade pregão, no que couber, aplicam-se
subsidiariamente as normas da Lei n.º 8.666/1993.
De acordo com a legislação vigente, julgue o item a seguir, a respeito da situação antecedente.
No pregão em apreço, será permitido adotar o tipo de licitação
técnica e preço para serviços de engenharia, por se tratar de
serviço de manutenção predial.
De acordo com a legislação vigente, julgue o item a seguir, a respeito da situação antecedente.
Para realizar o pregão, os três servidores nomeados comporão
uma comissão especial de licitação.
Por ter especificações usuais no mercado, o serviço de manutenção predial em questão é considerado um serviço comum, podendo ser licitado por pregão.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente de acordo com as normas pertinentes.
Se, na situação dada, o atraso para o início da obra
caracterizar-se como injustificado, tal fato, do ponto de vista
legal, será considerado motivo suficiente para a rescisão do
contrato pertinente.
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, o cronograma executivo detalhado deve integrar o projeto básico; assim, foi improcedente a alegação, pela contratada, de falta de análise e aprovação desse cronograma para o início da obra.