Questões de Concurso
Sobre recursos em direito processual civil - cpc 1973
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I - A 1 a Turma do TRF da 2a Região não precisa encaminhar a questão constitucional ao Tribunal pleno, se já houver decisão do STF a esse respeito.
II - A 1a Turma do TRF da 2a Região deve encaminhar a questão constitucional ao Tribunal pleno, mesmo tratando-se de não aplicação de lei, de acordo com a súmula vinculante n° 10.
III - O STF não deve encaminhar a decisão proferida no Recurso Extraordinário ao Senado Federal.
Está correto APENAS o que se afirma em
A situação descrita implica

Acerca das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, pode-se afirmar, EXCETO:
I. Para que o recurso seja cabível, a decisão deve ser recorrível e a modalidade recursal adequada;
II. O órgão do Ministério Público pode recorrer quer atue comó parte quer como fiscal da lei;
II. O interesse recursal corresponde ao binômio necessidade + utilidade;
IV. A tempestividade é requisito intrinseco de admissibilidade do recurso.
Das proposições acima:

base o Código de Processo Civil.
I. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer em qualquer processo.
II. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.
III. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
IV. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes desistir do recurso.
Baseando-se nas assertivas acima, marque a alternativa CORRETA:
Com relação à situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta.
I – O inadimplemento de obrigação alimentícia assumida pelo cônjuge varão quando da separação judicial impede a transformação em divórcio.
II – A lei adotou procedimento semelhante ao do mandado de segurança, exigindo, para o cabimento do habeas data, prova pré-constituída do direito do impetrante. Não cabe, portanto, dilação probatória. Em razão da necessidade de comprovação de plano do direito do demandante, mostra-se inviável a pretensão de que, em um mesmo habeas data, se assegure o conhecimento de informações e se determine a sua retificação.
III – Pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admitiu o recurso extraordinário manejado contra sentença proferida no âmbito dos juizados especiais.
IV – O mandado de segurança não se qualifica como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, não podendo ser utilizado, em conseqüência, como instrumento de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral.
V – O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro não poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer no prazo legal, quando notificado. E, isso acontece, porque na legislação do mandado de segurança não se permite a figura da substituição processual.
VI – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.