A 1a Turma do TRF da 2a Região, ao julgar um recurso em...
I - A 1 a Turma do TRF da 2a Região não precisa encaminhar a questão constitucional ao Tribunal pleno, se já houver decisão do STF a esse respeito.
II - A 1a Turma do TRF da 2a Região deve encaminhar a questão constitucional ao Tribunal pleno, mesmo tratando-se de não aplicação de lei, de acordo com a súmula vinculante n° 10.
III - O STF não deve encaminhar a decisão proferida no Recurso Extraordinário ao Senado Federal.
Está correto APENAS o que se afirma em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Resposta Correta: B
Vamos analisar o tema central da questão: ela trata da inconstitucionalidade de uma lei ordinária e o papel do Tribunal Regional Federal (TRF) e do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse processo. A questão também aborda aspectos relacionados ao Controle de Constitucionalidade e a necessidade de remeter decisões ao Senado Federal.
Para compreender a base teórica dessa questão, é importante saber que o controle de constitucionalidade no Brasil pode ser difuso ou concentrado. No controle difuso, qualquer tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma, mas normalmente precisa remeter a questão ao plenário quando há divergência de entendimento, conforme a Súmula Vinculante n° 10. No entanto, se já há decisão do STF, essa remessa não é necessária.
Análise das Alternativas:
Alternativa B - III: Afirmativa correta porque, no caso de um Recurso Extraordinário em que o STF mantém a decisão de não aplicar a lei por ser inconstitucional, não há necessidade de encaminhar ao Senado Federal para suspensão da lei, já que o STF já se pronunciou sobre a questão.
Alternativa A - I: Afirmativa incorreta. A necessidade de encaminhamento ao plenário do tribunal local (não ao STF) é dispensada apenas se já houver decisão do STF, mas isso não se aplica ao procedimento do Senado Federal.
Alternativa C - I e II: Incorreta. A alternativa combina I e II, que têm erros em suas proposições.
Alternativa D - II e III: Incorreta. A alternativa II está equivocada. A Súmula Vinculante n° 10 estipula a necessidade de remeter ao plenário do tribunal, mas o contexto dado já tem decisão do STF.
Alternativa E - I, II e III: Incorreta. A combinação de todas as alternativas está errada, já que apenas III está correta.
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Resposta Correta: B
Vamos analisar o tema central da questão: ela trata da inconstitucionalidade de uma lei ordinária e o papel do Tribunal Regional Federal (TRF) e do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse processo. A questão também aborda aspectos relacionados ao Controle de Constitucionalidade e a necessidade de remeter decisões ao Senado Federal.
Para compreender a base teórica dessa questão, é importante saber que o controle de constitucionalidade no Brasil pode ser difuso ou concentrado. No controle difuso, qualquer tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma, mas normalmente precisa remeter a questão ao plenário quando há divergência de entendimento, conforme a Súmula Vinculante n° 10. No entanto, se já há decisão do STF, essa remessa não é necessária.
Análise das Alternativas:
Alternativa B - III: Afirmativa correta porque, no caso de um Recurso Extraordinário em que o STF mantém a decisão de não aplicar a lei por ser inconstitucional, não há necessidade de encaminhar ao Senado Federal para suspensão da lei, já que o STF já se pronunciou sobre a questão.
Alternativa A - I: Afirmativa incorreta. A necessidade de encaminhamento ao plenário do tribunal local (não ao STF) é dispensada apenas se já houver decisão do STF, mas isso não se aplica ao procedimento do Senado Federal.
Alternativa C - I e II: Incorreta. A alternativa combina I e II, que têm erros em suas proposições.
Alternativa D - II e III: Incorreta. A alternativa II está equivocada. A Súmula Vinculante n° 10 estipula a necessidade de remeter ao plenário do tribunal, mas o contexto dado já tem decisão do STF.
Alternativa E - I, II e III: Incorreta. A combinação de todas as alternativas está errada, já que apenas III está correta.
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