Questões de Concurso
Sobre procedimento penal em direito processual penal
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I – existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II – fato narrado evidentemente não constituir crime;
III – extinção da punibilidade do agente.
Trata-se de causa(s) de absolvição sumária do procedimento comum ordinário:
Nesse caso, deve haver
I. Restará prejudicado o quesito genérico de absolvição, sem que isso repercuta em nulidade absoluta por falta de votação de quesito obrigatório;
II. O juiz presidente formulará quesito sobre o crime que escapa da competência do júri e, definida a infração por votação do conselho de sentença, caberá ao magistrado julgá-la em conjunto com o crime conexo;
III. Conforme prevê o CPP, antes de proferir sentença, o juiz presidente verificará a aplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95;
IV. O crime conexo de furto não será mais objeto de deliberação pelos jurados.
O CPP veda a possibilidade de intimação da sentença de pronúncia, por edital, ao acusado solto, mesmo que ele não seja encontrado.
O atraso na conclusão da ação penal pode ser justificado pelas peculiaridades do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade, bem como por diversas causas justificantes da dilação da instrução penal reconhecidas pela jurisprudência, tais como a complexidade dos crimes envolvidos, das diligências necessárias à instrução, além da quantidade de réus ou de defensores distintos.