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Sobre direito processual penal
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I. O auto de prisão em flagrante, de acordo com o art. 305 do CPP, só não será lavrado pelo escrivão de polícia mediante falta ou impedimento, e desde que prestado compromisso legal pela pessoa designada pela autoridade para tanto.
II. O termo de fiança, diante do quanto determina o art. 329 do CPP, será lavrado pela autoridade e assinado pelo escrivão e por quem for admitido a prestá-la.
III. O valor em que consistir a fiança, nos termos do quanto prescreve o art. 331 do CPP, será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao de- positário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos. Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao escrivão ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de três dias dar-se-á ao valor o destino já citado, sendo que tudo constará do termo de fiança.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
I- Por expressa previsão do CPP, devem ser formulados por meio de proposições afirmativas, simples e distintas;
II- Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia, do interrogatório e das alegações das partes, sendo vedada a inclusão de ofício, pelo juiz, de quesito versando sobre tese de defesa de desclassificação não sustentada em plenário;
III- O acolhimento pelos jurados de tese da defesa de homicídio privilegiado prejudica a votação da qualificadora do motivo torpe sendo que, acaso realizada a votação, ocorrerá contradição entre tais quesitos;
IV- Reconhecido pelos jurados o excesso culposo na legítima defesa, sendo a acusação de homicídio simples, o juiz não pode absolver o réu, cabendo-lhe fixar a pena dentro dos patamares máximo e mínimo cominados ao homicídio culposo;
V- Tese da legítima defesa putativa é votada por meio do quesito genérico “o jurado absolve o acusado?”.
I – Admite representação pelo delegado, mas é requerida exclusivamente pelo Ministério Público e pode ser determinada de ofício pelo juiz, sendo a principal finalidade obter fontes materiais de provas;
II – Exceto ser medida também destinada a prender criminosos, na forma da lei, tem incidência restrita à apreensão de instrumentos da infração, armas e munições, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, além de instrumentos de falsificação e objetos falsificados;
III – Caso haja determinação judicial explícita e fundamentada, pode ser feita pessoalmente pelo delegado a busca domiciliar à noite, pouco importando o dissenso do morador;
IV – A busca pessoal dependerá de mandado judicial, ainda que houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito;
V – É requerida precipuamente na fase investigatória, sendo que após o recebimento da denúncia, só é cabível até o fim da instrução processual.