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I. A pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito, será intimada para o ato, se for encontrada.
II. Para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido, judicialmente, reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.
III. A autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados.
IV. Dar-se-á prioridade, na comparação, para documentos já submetidos a exame de autenticidade ou com firma reconhecida em cartório.
V. Quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
Admite-se como corretas
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I violência física.
II violência psicológica.
III violência sexual
IV violência patrimonial.
V violência virtual.
Estão listados no art. 7º do Capítulo II da Lei Maria da Penha os seguintes
M. foi preso em flagrante em uma manifestação ao erguer uma faixa com a frase “Pela independência do Estado X do Brasil”, e junto com o escrito havia uma cruz suástica, onde embaixo ainda estava escrito “Partido Nazista Brasileiro”.
Nessa situação, a prisão de M. é
I. Sentença suicida é aquela cujo dispositivo contraria a fundamentação.
II. Considera-se publicada a sentença, com a intimação pela imprensa, do defensor constituído, pela intimação pessoal do membro do Ministério Público e do réu.
III. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
Está correto o que se afirma em