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I - Se a relação processual for constituída e desenvolvida validamente e estiverem presentes as condições da ação, ao reconhecer a decadência, o juiz há de proferir sentença de mérito.
II - O pedido de desistência da ação implica na extinção do processo sem julgamento de mérito.
III - O Juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito pela ausência injustificada do advogado do autor à audiência.
IV - Caberá a extinção do processo sem julgamento de mérito quando o réu reconhecer a procedência do pedido.
V - Sempre que o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, caberá a extinção do feito, com o indeferimento da inicial.
I. O pedido de retificação no registro de imóveis administrativo ou contencioso será indeferido por impossibilidade jurídica do pedido, quando ficar comprovado que o imóvel adquirido na modalidade ad corpus possui área maior do que consta no registro, porque esse procedimento não é o meio próprio para aquisição ou de acréscimo de área do imóvel.
II. Enseja a retificação no assentamento do registro civil de filhos menores, a superveniência de alteração do nome de sua genitora que voltou a usar o nome de solteira, em face da averbação de separação judicial ou de divórcio, desde que haja justo motivo e que não cause prejuízos a terceiros.
III. A eficácia do registro imobiliário será condicionada a validade do título que lhe deu origem, por que quando se adquire a propriedade imobiliária por modo derivado, a coisa é transferida com os mesmos atributos e restrições que possuía no patrimônio do transmitente.
IV. Estão sujeitos ao registro imobiliário, dentre outros direitos o de registrar a citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis, o de averbar as decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados, a reserva legal e a servidão ambiental.
V. Nos casos de inexatidão ou irregularidade do registro imobiliária, a sua retificação, de modo a extirpar-lhe as incorreções incidentais, poderá ser feita por via administrativa ou judicial. A retificação julgada por sentença judicial tem efeito de determinar o cancelamento do registro, e retroage à data da prenotação do título que o originou. Ensejando, assim a substituição de um registro pelo outro.
Estão certos apenas os itens
I. O avalista de um título de crédito emitido por empresa que posteriormente veio a falir, ao ser executado, pode suscitar a exceção pessoal de condição de falida da emitente do título e devedora principal e requer a suspensão da ação.
II. A nota promissória emitida sem indicação da data de vencimento, mas que contenha os demais requisitos formais do título será exigível após a notificação do emitente, indicando o dia do pagamento.
III. O endossatário de um título de crédito próprio, por endosso em branco, poderá transferir o crédito nele representado por mera tradição, hipótese em que não fica coobrigado pelo seu adimplemento.
IV. Por força do princípio da autonomia, o título de crédito se desvincula da causa que lhe deu origem, independentemente de ter ou não circulado. Configurando, assim, documento constitutivo de direito novo, autônomo e originário.
V. O endosso próprio transfere a propriedade do título de crédito e, portanto, legitima o portador ao exercício de todos os direitos emergentes da cártula e responsabiliza o endossante como co- devedor. O endosso impróprio legitima a posse do detentor do título, permitindo- lhe, assim, o exercício dos direitos representados na cártula.
Estão errados apenas os itens
I. As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
II. A oferta equivale a uma proposta de contrato ao consumidor, considera- se explícito o consentimento do fornecedor no sentido de querer contratar com o consumidor nos termos da divulgação veiculada, quando há a recusa do fornecedor em cumpri-la, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, inclusive, por meio de execução específica da obrigação.
III. É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente inverídico, ou por qualquer outro modo, inclusive por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito de qualquer um dos dados sobre o produto ou o serviço.
IV. O Ministério Público tem legitimidade para fazer controle de cláusulas abusivas, por meio da ação civil pública, objetivando a análise da validade de cláusulas de contrato bancário de adesão.
V. Cabe ação civil pública, que visa coibir as práticas ilícitas de publicidade enganosa e abusiva, com suspensão liminar da publicidade e a cominação de multa, além do meio cautelar de controle que é a contrapropaganda, objetivando impedir a força persuasiva daquela publicidade, mesmo após a cessação do anúncio publicitário.
A quantidade de itens certos é igual a
I. A aceitação da herança é indivisível e incondicional, pois o herdeiro sub-roga-se em todos os direitos e obrigações do falecido. Assim, se o herdeiro legítimo for também legatário, ele não poderá aceitar a herança e repudiar o legado, por que não se admite a aceitação ou renúncia parcial.
II. O fiduciário pode alienar os bens gravados, apesar de ter a propriedade resolúvel. Mas, se o fideicomissário lhe sobreviver a venda pode ser desfeita.
III. O recebimento de capital estipulado no seguro de vida para o caso de morte impõe ao beneficiário o dever de declará- lo no inventário do falecido, pois o prêmio recebido integra o acervo hereditário.
IV. Na linha reta, a representação ocorrerá em favor dos descendentes. Havendo descendentes em graus diversos, a herança será dividida em tantas estirpes quanto forem os vários ramos e o quinhão que cabe a cada estirpe será divida entre os representantes.
V. O menor posto sob tutela pode renunciar a herança, assistido pelo tutor, com autorização do juiz, ouvido o representante do Ministério Público.
Estão certos apenas os itens
I. Com referência a adoção de menores, as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e que foram incorporadas pelo Código Civil de forma semelhante ou que não foram incorporadas, permanecem em vigor, podendo ser aplicadas em conjunto com o referido Código.
II. Na adoção unilateral mantém o vínculo de filiação entre o adotando e o cônjuge ou companheiro do adotante e os respectivos parentes. O cônjuge ou companheiro do adotante não perde o poder familiar, exercendo-o em conformidade com o outro.
III. É possível a adoção do menor por seus ascendentes ou colaterais, pelo seu tutor, exigindo- se, nesse caso, do tutor a devida prestação de contas e o pagamento de eventual débito apurado.
IV. A adoção por estrangeiro residente e domiciliado fora do País tem caráter residual e, quanto aos requisitos formais para a habilitação, é aplicável a lei do país de origem do candidato à adoção. Assim, o estrangeiro deverá preencher, entre outras, as seguintes condições: comprovação de estar devidamente habilitado para a adoção, consoante as leis de seu país de origem, bem como apresentar estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país do adotante.
V. A adoção é uma das medidas de colocação da criança ou do adolescente em família substituta. Por expressa vedação legal que proíbe o desmembramento de grupos de irmãos e, em atendimento aos princípios do melhor interesse da criança e da preservação dos vínculos familiares, a adoção de irmãos só pode ser concedida conjuntamente a um mesmo casal.
Estão certos apenas os itens
I. A eficácia da alienação do estabelecimento empresarial depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação, exceto se restarem bens suficientes no patrimônio do empresário para solver o seu passivo.
II. O empresário individual não é considerado pessoa jurídica para fins patrimoniais e de responsabilidade pelas obrigações assumidas.
III. Estabelecimento empresarial é o complexo de bens usados pelo empresário no exercício de sua atividade econômica. Ele representa a projeção patrimonial da empresa, nele compreendendo, além dos bens pertencentes à pessoa jurídica, os direitos e obrigações de seu titular, ou seja, os contratos, os créditos e as dívidas.
IV. A proteção ao nome empresarial decorre da inscrição dos atos constitutivos de firma individual, de sociedades ou de suas alterações no registro próprio, assegurando o uso exclusivo nos limites do Estado onde a empresa ou sociedade tenha a sua sede.
V. O exercício de empresa é vedado aos membros do Ministério Público, no entanto, permite- se que eles sejam sócios de sociedades simples e empresariais ou empresários individuais, desde que não exerçam funções de gerência ou administração.
A quantidade de itens certos é igual a
I. Na sociedade em comum, os bens particulares dos sócios não podem ser executados, senão depois de executados os bens sociais, mas desse benefício de ordem está excluído aquele que contratou pela sociedade.
II. Na sociedade limitada com a morte de um sócio, os seus herdeiros terão o direito de ingressar no quadro societário, independentemente da vontade dos demais sócios, ainda que o contrato social disponha de modo diverso.
III. As sociedades que possuem sócios com responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais adotarão obrigatoriamente a firma social.
IV. Partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranho ao capital social, emitidas pelas sociedades anônimas fechadas, que conferem aos seus titulares direito de crédito eventual, consistentes na participação dos lucros anuais apurados pela companhia.
V.O direito de recesso na sociedade por ações pode ser corretamente definido como o deferimento do pedido de qualquer dos acionistas para a suspensão temporária dos efeitos de deliberação da assembléia geral, por suspeita de grave irregularidade.
Estão certos apenas os itens
I - O sujeito casado exclusivamente no religioso, sem que esse casamento possua efeitos civis, vindo a casar novamente, no civil, com mulher solteira, não comete o crime de bigamia, porque o tipo objetivo desse crime exige que o casamento anterior, ainda que nulo ou anulável, possua efeitos civis, nos termos da lei.
II - O crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea é punido apenas se doloso.
III - O crime de abandono intelectual possui, entre as suas elementares, um elemento normativo, consistente na falta de justa causa
IV - Os crimes contra a família são, em sua maioria crimes de perigo, já que o dano, aí, funcionará, muitas vezes, apenas como elemento qualificador do delito.
V - O sujeito passivo, no crime de incêndio deverá ser indeterminado.
I - Para se punir o crime de receptação, não há necessidade da condenação do autor do crime principal.
II - As imunidades penais estabelecidas para os crimes contra o patrimônio nos artigos 181 e 182 do CP, podem ser aplicadas somente ao partícipe desde que apenas este detenha a condição subjetiva exigida pela norma.
III - O filho com sessenta anos de idade que furta do seu pai fica isento de pena conforme assevera o artigo 181 do CP.
IV - A receptação difere do favorecimento real em face do interesse econômico presente no primeiro e ausente no segundo.
V - É possível o perdão judicial na hipótese de qualquer receptação praticada por criminoso primário se as circunstâncias lhe favorecerem, principalmente o valor do objeto.
I - A instigação da gestante para permitir que terceiro lhe provoque aborto, em se consumando o crime, enseja para o instigador a participação no crime de aborto consensual, descrito no artigo 126 do CP.
II - O crime de perigo de contágio de moléstia venérea tipificado no artigo 130 do CP exige o perigo concreto para a sua consumação.
III - O rixoso que sofre a lesão corporal de natureza grave, causa de aumento de pena no crime em questão, não responde por esta circunstância.
IV - Descoberto o autor da morte ocorrida durante uma rixa, imputa-se a este o crime de acordo com o elemento volitivo que informou a sua conduta, excluindo- se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP.
V - É incorreto afirmar que um indivíduo que chega à sala do seu chefe, numa conversa a dois, e assevera que este está subtraindo verba da empresa onde trabalham, comete, caso seja falsa a afirmação e tendo ciência desta falsidade, o crime de calúnia.
I - O esfumaçamento verificado na pele do cadáver que foi vítima de disparo de arma de fogo permite concluir, por regra, a existência de tiro encostado
II - O fenômeno psicológico indicador do estado puerperal, recebe a designação de “sinal de Benassi”, em homenagem ao seu descobridor.
III - A instalação e desinstalação da rigidez cadavérica são fenômenos que auxiliam na determinação do tempo da morte.
IV - A prova de galeno, quando positiva, permite negar o nascimento com vida.
V - A esganadura configura uma das espécies de enforcamento.
I - Em matéria de pena, aplica- se o concurso material no caso de dois ou mais crimes praticados mediante uma só conduta.
II - O crime continuado tem por requisitos cumulativos a pluralidade de agentes e de condutas, a pluralidade de crimes da mesma espécie e a prática dos mesmos em circunstâncias semelhantes.
III - As circunstâncias judiciais a serem observadas na fixação da pena são previstas na parte geral do código penal, já as circunstâncias legais podem ser encontradas tanto na parte geral quanto na parte especial.
IV - A pena de reclusão terá o seu regime inicial de cumprimento fixado no regime fechado ou semi- aberto, vedado o regime inicial aberto, aplicável nesta fase inicial somente à pena de detenção.
V - As condições pessoais do apenado influem na fixação da pena, mas não devem influir na fixação do seu regime de cumprimento.
I - O crime culposo, seja próprio ou impróprio, não admite a tentativa, que se restringe aos crimes dolosos.
II - Na desistência voluntária, o agente interrompe o processo de execução do crime antes da sua consumação, e a mesma se configura apenas quando voluntária e espontânea.
III - O crime culposo não admite participação.
IV - Como decorrência do reconhecimento do arrependimento posterior, ocorrerá a desclassificação da infração penal para outra menos grave.
V - No caso do concurso de pessoas, o partícipe, necessariamente, não pratica nenhuma das condutas descritas no tipo penal violado.
I - A embriaguez completa, se acidental, exclui a imputabilidade.
II - A coação moral irresistível e a obediência hierárquica afastam a ilicitude da conduta.
III - Para a teoria estrita da culpabilidade o erro sobre a ilicitude do fato é sempre erro de proibição.
IV - O Erro sobre elemento essencial do tipo exclui o dolo e a culpa.
V - Na tentativa o agente não consegue ultimar a execução do crime, porque o dolo que informa a sua conduta não abrange todos os elementos do tipo.
I - A culpa, embora seja uma conduta humana violadora de uma norma de cuidado que realiza um tipo penal, não é elemento normativo do tipo.
II - O dolo eventual se caracteriza pela previsão de um resultado penalmente relevante, mas com a expectativa da sua inocorrência.
III - A ilicitude, em seu aspecto formal, se caracteriza pela efetiva contradição entre a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
IV - Em matéria de ilicitude, é correto afirmar que toda ação ilícita é típica e toda ação típica é ilícita.
V - O uso de instrumentos pré-dispostos para defesa da propriedade em um eventual futuro ataque (ofendícula), caracteriza hipótese de exclusão da culpabilidade.