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De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, marque a resposta CORRETA.
Esse cúmulo subjetivo no polo passivo da ação configura
( ) Quem nega atendimento, em estabelecimento comercial aberto ao público, a um grupo de turistas pernambucanos, ao argumento de que os nordestinos formam uma sub-raça, responde por crime contra a honra, não se submetendo à lei que define crimes resultantes de preconceito de raça e de cor (Lei n. 7.716/89).
( ) Nos crimes falimentares (Lei n. 11.101/05), a declaração da falência é termo inicial da prescrição ou, conforme o caso, causa de sua interrupção.
( ) Nos casos de violação de direitos de autor de programa de computador (Lei n. 9.609/98), se se tratar de reprodução parcial não autorizada, para fins de comércio, somente se procede mediante queixa, sem prejuízo de ação pública em relação a crimes contra a ordem tributária eventualmente conexos.
( ) A lei que dispõe sobre os crimes de lavagem de valores (Lei 9.613/98) prevê a responsabilidade penal das pessoas jurídicas que exerçam atividade de compra e venda de moeda estrangeira como instrumento cambial.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.
( ) O erro de fato e o erro de direito, próprios do paradigma causalista, correspondem, no finalismo, ao erro de tipo e ao erro de proibição, respectivamente, sem alteração de significado.
( ) A teoria limitada diverge da teoria extremada da culpabilidade, porém ambas adotam, no tocante ao tratamento do erro nas descriminantes putativas, a mesma solução.
( ) No erro que recai sobre o curso causal e no erro sucessivo não há exclusão do dolo.
( ) O erro sobre o alcance da insignificância como conceito jurídico-penal é um erro de proibição sui generis, que exclui o dolo e prejudica a valoração da culpabilidade, sendo desnecessária a análise da evitabilidade.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.
Considere, portanto, as seguintes afirmativas.
I. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
II. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
III. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.
IV. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural; certo, também, que o respectivo título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
A esse respeito, pode-se concluir que