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Mila

CONY, Carlos Heitor. Mila. In: SANTOS, Joaquim Ferreira dos (org.). As Cem Melhores Crônicas Brasileiras. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. p. 271–272.
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CONY, Carlos Heitor. Mila. In: SANTOS, Joaquim Ferreira dos (org.). As Cem Melhores Crônicas Brasileiras. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. p. 271–272.
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CONY, Carlos Heitor. Mila. In: SANTOS, Joaquim Ferreira dos (org.). As Cem Melhores Crônicas Brasileiras. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. p. 271–272.
Em algumas situações, o CONAMA pode definir licenças ambientais específicas, sempre observando a natureza, as características e as peculiaridades da atividade e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
O órgão ambiental competente somente poderá expedir a autorização para manejo ou supressão de florestas e formações sucessoras em zona de amortecimento de unidade de conservação e nas áreas de proteção ambiental após manifestação do órgão responsável por sua administração.
Os exemplares vivos pertencentes à fauna silvestre exótica que tenham ingressado no país sem licença ou certificado CITES devem ser doados para instituições públicas ou privadas que desenvolvam pesquisa, turismo ou atividades educativas.
Os imóveis rurais localizados no bioma amazônia e inscritos no cadastro ambiental rural terão prioridade nas ações governamentais de regularização ambiental e fundiária.
Em terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação, a implementação de brigadas florestais será realizada de maneira articulada com o IBAMA ou o órgão estadual competente, com os povos indígenas e com as comunidades quilombolas envolvidas, bem como com os respectivos órgãos competentes para a proteção dessas áreas e comunidades.
O procedimento licitatório para a concessão florestal deverá observar, além dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e igualdade, os princípios do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
Um dos objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima é adotar ações para mitigar a mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, sendo uma de suas diretrizes a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático.
A proteção e a utilização do bioma mata atlântica devem observar os princípios da função socioambiental da propriedade, da equidade intergeracional, da transparência das informações e dos atos, da gestão democrática, da gratuidade dos serviços administrativos prestados ao pequeno produtor rural e às populações tradicionais e do respeito ao direito de propriedade.
Os serviços concernentes aos registros públicos foram estabelecidos pela legislação civil brasileira com o fito de garantir a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos.
Os cartórios de registro de imóveis são obrigados a, mensalmente, informar o INCRA acerca das modificações ocorridas nas matrículas dos imóveis rurais em decorrência de aspectos como mudanças de titularidade, remembramento, loteamento e retificação de área.
A base mínima de dados comum do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) será composta, entre outras, de informações de natureza estrutural obrigatórias, tais como as relativas aos dados sobre identificação, localização, dimensão, titularidade e situação jurídica do imóvel, independentemente de estarem ou não acompanhadas de associações gráficas.
Para registro da matrícula do imóvel rural, é obrigatória a elaboração de memorial descritivo contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro, sendo garantida a redução ou a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a seis módulos fiscais, desde que comprovada a utilização do imóvel para agricultura familiar.
Para a regularização fundiária da ocupação, é necessário que o ocupante e seu cônjuge preencham alguns requisitos, entre eles: ser brasileiro nato ou naturalizado; comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores; e não ter sido beneficiado por qualquer programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural.
Não será desapropriado o imóvel que comprovadamente esteja sendo objeto de implantação de projeto técnico que, dentre outros requisitos, preveja que, no mínimo, 80% da área total aproveitável do imóvel seja efetivamente utilizada em até 5 anos, no caso das culturas permanentes.
Os laudos que indicarem o grau de utilização e de eficiência do imóvel rural, quando houverem sido produzidos há mais de cinco anos, deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade.
Em caso de renovação de pastagens tecnicamente conduzida, perderá a qualificação de propriedade produtiva o imóvel que deixar de apresentar, no respectivo ano, os graus de eficiência na exploração exigidos para a espécie.
As aeronaves remotamente pilotadas são ideais para o monitoramento ambiental de pequenas áreas devido à sua capacidade de capturar imagens em alta resolução e realizar voos de curta duração com flexibilidade operacional.