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Todas as sociedades definem implicitamente uma legitimidade da dor que se antecipa a circunstâncias sociais, culturais ou físicas tidas como difíceis. Uma experiência acumulada do grupo leva seus membros a uma expectativa do sofrimento habitual imputável a esses fatos.
A intervenção cirúrgica ou dentária, as sequelas de ferimento etc. são precedidas pelo comentário experiente dos que já passaram pela mesma situação e se apressam em dar sua impressão ou seu conselho. O médico pode sugerir a intensidade da dor pela qual o paciente passará. Cada experiência, cada doença, cada lesão é associada a uma margem difusa de sofrimento. A sociedade indica simbolicamente os limites do licito e, fazendo isso, esforça-se por dissuadir dos possíveis excessos. A expressão individual da dor penetra no cerne de formas ritualizadas, alimentando a expectativa de suas testemunhas.
Quando um sofrimento exibido parece desproporcional em relação à causa e ultrapassa o limite tradicional, desconfia-se de complacência ou de fingimento. A reputação do ator está então em jogo. Nos casos em que é obrigatório aguentar o sofrimento com firmeza, o homem oprimido pela dor e que não corresponde à expectativa dos outros através de sua propensão à queixa e às lágrimas, expõe-se à reprovação muda ou à exortação para que se comporte melhor. Essa discrepância em relação à discrição habitual provoca atitudes opostas àquelas desejadas pelo doente: a compaixão dá lugar ao constrangimento ou à incompreensão.
Inversamente, quando a ritualização da dor pede a dramatização, compreende-se mal quem interioriza seu sofrimento e não diz nada a ninguém. Se a queixa tem valor de linguagem que confirma aos próximos o beneficio de sua presença à cabeceira do doente, sua discrição parece negar a compaixão demonstrada em seu favor. Impenetrável apesar da dor que se supõe estar sentindo, o doente parece afirmar a insignificância daqueles que se apinham ao seu lado. Sua aparente capacidade para assumir sozinho e em silêncio sua provação frustra a família, que não espera senão a queixa para prodigalizar consolo e apoio.
A dor tem ritos que não são transgredidos sem o risco de indispor ou de ofender as pessoas de boa vontade. Mesmo no horror do que está sentindo, o homem sofredor segue o caminho que as tradições lhe traçam.
(Adaptado de: LE BRETON, David. Antropologia da Dor. São Paulo: Fap-Unifesp, 2013, p. 110-111)
Se a queixa tem valor de linguagem que confirma aos próximos o beneficio de sua presença a cabeceira do doente, sua discrição parece negar a compaixão demonstrada em seu favor.
Uma redação alternativa para a frase acima, que mantém a coerência e, em linhas gerais, seu sentido, encontra-se em:
Todas as sociedades definem implicitamente uma legitimidade da dor que se antecipa a circunstâncias sociais, culturais ou físicas tidas como difíceis. Uma experiência acumulada do grupo leva seus membros a uma expectativa do sofrimento habitual imputável a esses fatos.
A intervenção cirúrgica ou dentária, as sequelas de ferimento etc. são precedidas pelo comentário experiente dos que já passaram pela mesma situação e se apressam em dar sua impressão ou seu conselho. O médico pode sugerir a intensidade da dor pela qual o paciente passará. Cada experiência, cada doença, cada lesão é associada a uma margem difusa de sofrimento. A sociedade indica simbolicamente os limites do licito e, fazendo isso, esforça-se por dissuadir dos possíveis excessos. A expressão individual da dor penetra no cerne de formas ritualizadas, alimentando a expectativa de suas testemunhas.
Quando um sofrimento exibido parece desproporcional em relação à causa e ultrapassa o limite tradicional, desconfia-se de complacência ou de fingimento. A reputação do ator está então em jogo. Nos casos em que é obrigatório aguentar o sofrimento com firmeza, o homem oprimido pela dor e que não corresponde à expectativa dos outros através de sua propensão à queixa e às lágrimas, expõe-se à reprovação muda ou à exortação para que se comporte melhor. Essa discrepância em relação à discrição habitual provoca atitudes opostas àquelas desejadas pelo doente: a compaixão dá lugar ao constrangimento ou à incompreensão.
Inversamente, quando a ritualização da dor pede a dramatização, compreende-se mal quem interioriza seu sofrimento e não diz nada a ninguém. Se a queixa tem valor de linguagem que confirma aos próximos o beneficio de sua presença à cabeceira do doente, sua discrição parece negar a compaixão demonstrada em seu favor. Impenetrável apesar da dor que se supõe estar sentindo, o doente parece afirmar a insignificância daqueles que se apinham ao seu lado. Sua aparente capacidade para assumir sozinho e em silêncio sua provação frustra a família, que não espera senão a queixa para prodigalizar consolo e apoio.
A dor tem ritos que não são transgredidos sem o risco de indispor ou de ofender as pessoas de boa vontade. Mesmo no horror do que está sentindo, o homem sofredor segue o caminho que as tradições lhe traçam.
(Adaptado de: LE BRETON, David. Antropologia da Dor. São Paulo: Fap-Unifesp, 2013, p. 110-111)
... alimentando a expectativa de suas testemunhas.
... à expectativa dos outros através de sua propensão à queixa e às lágrimas ...
Impenetrável apesar da dor que se supõe ...
Os termos sublinhados acima referem-se no contexto, respectivamente, a:
Todas as sociedades definem implicitamente uma legitimidade da dor que se antecipa a circunstâncias sociais, culturais ou físicas tidas como difíceis. Uma experiência acumulada do grupo leva seus membros a uma expectativa do sofrimento habitual imputável a esses fatos.
A intervenção cirúrgica ou dentária, as sequelas de ferimento etc. são precedidas pelo comentário experiente dos que já passaram pela mesma situação e se apressam em dar sua impressão ou seu conselho. O médico pode sugerir a intensidade da dor pela qual o paciente passará. Cada experiência, cada doença, cada lesão é associada a uma margem difusa de sofrimento. A sociedade indica simbolicamente os limites do licito e, fazendo isso, esforça-se por dissuadir dos possíveis excessos. A expressão individual da dor penetra no cerne de formas ritualizadas, alimentando a expectativa de suas testemunhas.
Quando um sofrimento exibido parece desproporcional em relação à causa e ultrapassa o limite tradicional, desconfia-se de complacência ou de fingimento. A reputação do ator está então em jogo. Nos casos em que é obrigatório aguentar o sofrimento com firmeza, o homem oprimido pela dor e que não corresponde à expectativa dos outros através de sua propensão à queixa e às lágrimas, expõe-se à reprovação muda ou à exortação para que se comporte melhor. Essa discrepância em relação à discrição habitual provoca atitudes opostas àquelas desejadas pelo doente: a compaixão dá lugar ao constrangimento ou à incompreensão.
Inversamente, quando a ritualização da dor pede a dramatização, compreende-se mal quem interioriza seu sofrimento e não diz nada a ninguém. Se a queixa tem valor de linguagem que confirma aos próximos o beneficio de sua presença à cabeceira do doente, sua discrição parece negar a compaixão demonstrada em seu favor. Impenetrável apesar da dor que se supõe estar sentindo, o doente parece afirmar a insignificância daqueles que se apinham ao seu lado. Sua aparente capacidade para assumir sozinho e em silêncio sua provação frustra a família, que não espera senão a queixa para prodigalizar consolo e apoio.
A dor tem ritos que não são transgredidos sem o risco de indispor ou de ofender as pessoas de boa vontade. Mesmo no horror do que está sentindo, o homem sofredor segue o caminho que as tradições lhe traçam.
(Adaptado de: LE BRETON, David. Antropologia da Dor. São Paulo: Fap-Unifesp, 2013, p. 110-111)
Considere as seguintes afirmativas acerca da estruturação do texto.
I. O 2º parágrafo esclarece, mediante exemplos, a regra geral exposta na introdução do texto e, com a expressão "possíveis excessos", anuncia o assunto dos dois parágrafos seguintes.
II. Após apresentar a tese inicial e desenvolvê-la no 2º e 3º parágrafos, o termo "Inversamente", no 4º parágrafo, introduz uma perspectiva oposta, necessária para a objeção à tese inicial, presente no último parágrafo.
III. As hipóteses contrárias à ritualização da dor são retomadas, ao fim, pelo segmento de valor concessivo "Mesmo no horror do que está sentindo", mas refutadas pelo segmento seguinte "o homem sofredor segue o caminho que as tradições lhe traçam".
Está correto o que consta de
Todas as sociedades definem implicitamente uma legitimidade da dor que se antecipa a circunstâncias sociais, culturais ou físicas tidas como difíceis. Uma experiência acumulada do grupo leva seus membros a uma expectativa do sofrimento habitual imputável a esses fatos.
A intervenção cirúrgica ou dentária, as sequelas de ferimento etc. são precedidas pelo comentário experiente dos que já passaram pela mesma situação e se apressam em dar sua impressão ou seu conselho. O médico pode sugerir a intensidade da dor pela qual o paciente passará. Cada experiência, cada doença, cada lesão é associada a uma margem difusa de sofrimento. A sociedade indica simbolicamente os limites do licito e, fazendo isso, esforça-se por dissuadir dos possíveis excessos. A expressão individual da dor penetra no cerne de formas ritualizadas, alimentando a expectativa de suas testemunhas.
Quando um sofrimento exibido parece desproporcional em relação à causa e ultrapassa o limite tradicional, desconfia-se de complacência ou de fingimento. A reputação do ator está então em jogo. Nos casos em que é obrigatório aguentar o sofrimento com firmeza, o homem oprimido pela dor e que não corresponde à expectativa dos outros através de sua propensão à queixa e às lágrimas, expõe-se à reprovação muda ou à exortação para que se comporte melhor. Essa discrepância em relação à discrição habitual provoca atitudes opostas àquelas desejadas pelo doente: a compaixão dá lugar ao constrangimento ou à incompreensão.
Inversamente, quando a ritualização da dor pede a dramatização, compreende-se mal quem interioriza seu sofrimento e não diz nada a ninguém. Se a queixa tem valor de linguagem que confirma aos próximos o beneficio de sua presença à cabeceira do doente, sua discrição parece negar a compaixão demonstrada em seu favor. Impenetrável apesar da dor que se supõe estar sentindo, o doente parece afirmar a insignificância daqueles que se apinham ao seu lado. Sua aparente capacidade para assumir sozinho e em silêncio sua provação frustra a família, que não espera senão a queixa para prodigalizar consolo e apoio.
A dor tem ritos que não são transgredidos sem o risco de indispor ou de ofender as pessoas de boa vontade. Mesmo no horror do que está sentindo, o homem sofredor segue o caminho que as tradições lhe traçam.
(Adaptado de: LE BRETON, David. Antropologia da Dor. São Paulo: Fap-Unifesp, 2013, p. 110-111)
Considere o texto para responder a questão seguinte.
Os mitos existem para esconder a realidade. Por isso mesmo, eles revelam a realidade íntima de uma sociedade ou de uma civilização. Como se poderia, no Brasil colonial ou imperial, acreditar que a escravidão seria, aqui, por causa de nossa “índole cristã”, mais humana, suave e doce que em outros lugares? Ou, então, propagar-se, no ocaso do século XIX, no próprio país no qual o partido republicano preparava-se para trair simultaneamente a ideologia e a utopia republicanas, optando pelos interesses dos fazendeiros contra os escravos, que a ordem social nascente seria democrática? Por fim, como ficar indiferente ao drama humano intrínseco à Abolição, que largou a massa dos ex-escravos, dos libertos e dos ingênuos à própria sorte, como se eles fossem um simples bagaço do antigo sistema de produção?
Entretanto, a ideia da democracia racial não só se arraigou. Ela se tornou um mores, como dizem alguns sociólogos, algo intocável, a pedra de toque da “contribuição brasileira” ao progresso civilizatório da Humanidade.
Ora, a revolução social vinculada à desagregação da produção escravista e da ordem social correspondente não se fazia para toda a sociedade brasileira. Seus limites históricos eram fechados, embora seus dinamismos históricos fossem abertos e duráveis. Naqueles limites, não cabiam nem o escravo e o liberto, nem o “negro” ou o “branco pobre” como categorias sociais. Tratava-se de uma revolução das elites, pelas elites e para as elites; no plano racial, de uma revolução do BRANCO para o BRANCO, ainda que se tenha de entender essa noção em sentido etnológico e sociológico.
Colocando-se a ideia de democracia racial dentro desse vasto pano de fundo, ela expressa algo muito claro: um meio de evasão dos estratos dominantes de uma classe social de obrigações e responsabilidades intransferíveis e inarredáveis. Daí a necessidade do mito. A falsa consciência oculta a realidade e simplifica as coisas. Todo o complexo de privilégios, padrões de comportamento e “valores” de uma ordem social arcaica podia manter-se intacto, em proveito dos estratos dominantes da “raça branca”, embora em prejuízo fatal da Nação.
As elites e as classes privilegiadas não precisavam levar a revolução social à esfera das relações raciais, na qual a democracia germinaria espontaneamente... Cinismo? Não! A consciência social turva, obstinada e mesquinha dos egoísmos enraizados, que não se viam postos à prova (antes, se protegiam) contra as exigências cruéis de uma estratificação racial extremamente desigual.
Considere o texto para responder a questão seguinte.
Os mitos existem para esconder a realidade. Por isso mesmo, eles revelam a realidade íntima de uma sociedade ou de uma civilização. Como se poderia, no Brasil colonial ou imperial, acreditar que a escravidão seria, aqui, por causa de nossa “índole cristã”, mais humana, suave e doce que em outros lugares? Ou, então, propagar-se, no ocaso do século XIX, no próprio país no qual o partido republicano preparava-se para trair simultaneamente a ideologia e a utopia republicanas, optando pelos interesses dos fazendeiros contra os escravos, que a ordem social nascente seria democrática? Por fim, como ficar indiferente ao drama humano intrínseco à Abolição, que largou a massa dos ex-escravos, dos libertos e dos ingênuos à própria sorte, como se eles fossem um simples bagaço do antigo sistema de produção?
Entretanto, a ideia da democracia racial não só se arraigou. Ela se tornou um mores, como dizem alguns sociólogos, algo intocável, a pedra de toque da “contribuição brasileira” ao progresso civilizatório da Humanidade.
Ora, a revolução social vinculada à desagregação da produção escravista e da ordem social correspondente não se fazia para toda a sociedade brasileira. Seus limites históricos eram fechados, embora seus dinamismos históricos fossem abertos e duráveis. Naqueles limites, não cabiam nem o escravo e o liberto, nem o “negro” ou o “branco pobre” como categorias sociais. Tratava-se de uma revolução das elites, pelas elites e para as elites; no plano racial, de uma revolução do BRANCO para o BRANCO, ainda que se tenha de entender essa noção em sentido etnológico e sociológico.
Colocando-se a ideia de democracia racial dentro desse vasto pano de fundo, ela expressa algo muito claro: um meio de evasão dos estratos dominantes de uma classe social de obrigações e responsabilidades intransferíveis e inarredáveis. Daí a necessidade do mito. A falsa consciência oculta a realidade e simplifica as coisas. Todo o complexo de privilégios, padrões de comportamento e “valores” de uma ordem social arcaica podia manter-se intacto, em proveito dos estratos dominantes da “raça branca”, embora em prejuízo fatal da Nação.
As elites e as classes privilegiadas não precisavam levar a revolução social à esfera das relações raciais, na qual a democracia germinaria espontaneamente... Cinismo? Não! A consciência social turva, obstinada e mesquinha dos egoísmos enraizados, que não se viam postos à prova (antes, se protegiam) contra as exigências cruéis de uma estratificação racial extremamente desigual.
Considere o texto para responder a questão seguinte.
Os mitos existem para esconder a realidade. Por isso mesmo, eles revelam a realidade íntima de uma sociedade ou de uma civilização. Como se poderia, no Brasil colonial ou imperial, acreditar que a escravidão seria, aqui, por causa de nossa “índole cristã”, mais humana, suave e doce que em outros lugares? Ou, então, propagar-se, no ocaso do século XIX, no próprio país no qual o partido republicano preparava-se para trair simultaneamente a ideologia e a utopia republicanas, optando pelos interesses dos fazendeiros contra os escravos, que a ordem social nascente seria democrática? Por fim, como ficar indiferente ao drama humano intrínseco à Abolição, que largou a massa dos ex-escravos, dos libertos e dos ingênuos à própria sorte, como se eles fossem um simples bagaço do antigo sistema de produção?
Entretanto, a ideia da democracia racial não só se arraigou. Ela se tornou um mores, como dizem alguns sociólogos, algo intocável, a pedra de toque da “contribuição brasileira” ao progresso civilizatório da Humanidade.
Ora, a revolução social vinculada à desagregação da produção escravista e da ordem social correspondente não se fazia para toda a sociedade brasileira. Seus limites históricos eram fechados, embora seus dinamismos históricos fossem abertos e duráveis. Naqueles limites, não cabiam nem o escravo e o liberto, nem o “negro” ou o “branco pobre” como categorias sociais. Tratava-se de uma revolução das elites, pelas elites e para as elites; no plano racial, de uma revolução do BRANCO para o BRANCO, ainda que se tenha de entender essa noção em sentido etnológico e sociológico.
Colocando-se a ideia de democracia racial dentro desse vasto pano de fundo, ela expressa algo muito claro: um meio de evasão dos estratos dominantes de uma classe social de obrigações e responsabilidades intransferíveis e inarredáveis. Daí a necessidade do mito. A falsa consciência oculta a realidade e simplifica as coisas. Todo o complexo de privilégios, padrões de comportamento e “valores” de uma ordem social arcaica podia manter-se intacto, em proveito dos estratos dominantes da “raça branca”, embora em prejuízo fatal da Nação.
As elites e as classes privilegiadas não precisavam levar a revolução social à esfera das relações raciais, na qual a democracia germinaria espontaneamente... Cinismo? Não! A consciência social turva, obstinada e mesquinha dos egoísmos enraizados, que não se viam postos à prova (antes, se protegiam) contra as exigências cruéis de uma estratificação racial extremamente desigual.
Considere as seguintes afirmações acerca do 2º parágrafo:
I. O trecho ...não só se arraigou. Ela se tornou... manteria a coerência e a correção se escrito “não apenas se arraigou, como também se tornou”.
II. As aspas em “contribuição brasileira” prestam-se a destacar uma opinião não compartilhada pelo autor, à semelhança do que ocorre com “índole cristã”.
III. Em ...Ela se tornou um mores, como dizem alguns sociólogos..., a vírgula pode ser substituída por dois-pontos, pois a ela se segue uma explicação do que o autor entende por “mores”.
Está correto o que consta de:
Considere o texto para responder a questão seguinte.
Os mitos existem para esconder a realidade. Por isso mesmo, eles revelam a realidade íntima de uma sociedade ou de uma civilização. Como se poderia, no Brasil colonial ou imperial, acreditar que a escravidão seria, aqui, por causa de nossa “índole cristã”, mais humana, suave e doce que em outros lugares? Ou, então, propagar-se, no ocaso do século XIX, no próprio país no qual o partido republicano preparava-se para trair simultaneamente a ideologia e a utopia republicanas, optando pelos interesses dos fazendeiros contra os escravos, que a ordem social nascente seria democrática? Por fim, como ficar indiferente ao drama humano intrínseco à Abolição, que largou a massa dos ex-escravos, dos libertos e dos ingênuos à própria sorte, como se eles fossem um simples bagaço do antigo sistema de produção?
Entretanto, a ideia da democracia racial não só se arraigou. Ela se tornou um mores, como dizem alguns sociólogos, algo intocável, a pedra de toque da “contribuição brasileira” ao progresso civilizatório da Humanidade.
Ora, a revolução social vinculada à desagregação da produção escravista e da ordem social correspondente não se fazia para toda a sociedade brasileira. Seus limites históricos eram fechados, embora seus dinamismos históricos fossem abertos e duráveis. Naqueles limites, não cabiam nem o escravo e o liberto, nem o “negro” ou o “branco pobre” como categorias sociais. Tratava-se de uma revolução das elites, pelas elites e para as elites; no plano racial, de uma revolução do BRANCO para o BRANCO, ainda que se tenha de entender essa noção em sentido etnológico e sociológico.
Colocando-se a ideia de democracia racial dentro desse vasto pano de fundo, ela expressa algo muito claro: um meio de evasão dos estratos dominantes de uma classe social de obrigações e responsabilidades intransferíveis e inarredáveis. Daí a necessidade do mito. A falsa consciência oculta a realidade e simplifica as coisas. Todo o complexo de privilégios, padrões de comportamento e “valores” de uma ordem social arcaica podia manter-se intacto, em proveito dos estratos dominantes da “raça branca”, embora em prejuízo fatal da Nação.
As elites e as classes privilegiadas não precisavam levar a revolução social à esfera das relações raciais, na qual a democracia germinaria espontaneamente... Cinismo? Não! A consciência social turva, obstinada e mesquinha dos egoísmos enraizados, que não se viam postos à prova (antes, se protegiam) contra as exigências cruéis de uma estratificação racial extremamente desigual.
Considere o texto para responder a questão seguinte.
Os mitos existem para esconder a realidade. Por isso mesmo, eles revelam a realidade íntima de uma sociedade ou de uma civilização. Como se poderia, no Brasil colonial ou imperial, acreditar que a escravidão seria, aqui, por causa de nossa “índole cristã”, mais humana, suave e doce que em outros lugares? Ou, então, propagar-se, no ocaso do século XIX, no próprio país no qual o partido republicano preparava-se para trair simultaneamente a ideologia e a utopia republicanas, optando pelos interesses dos fazendeiros contra os escravos, que a ordem social nascente seria democrática? Por fim, como ficar indiferente ao drama humano intrínseco à Abolição, que largou a massa dos ex-escravos, dos libertos e dos ingênuos à própria sorte, como se eles fossem um simples bagaço do antigo sistema de produção?
Entretanto, a ideia da democracia racial não só se arraigou. Ela se tornou um mores, como dizem alguns sociólogos, algo intocável, a pedra de toque da “contribuição brasileira” ao progresso civilizatório da Humanidade.
Ora, a revolução social vinculada à desagregação da produção escravista e da ordem social correspondente não se fazia para toda a sociedade brasileira. Seus limites históricos eram fechados, embora seus dinamismos históricos fossem abertos e duráveis. Naqueles limites, não cabiam nem o escravo e o liberto, nem o “negro” ou o “branco pobre” como categorias sociais. Tratava-se de uma revolução das elites, pelas elites e para as elites; no plano racial, de uma revolução do BRANCO para o BRANCO, ainda que se tenha de entender essa noção em sentido etnológico e sociológico.
Colocando-se a ideia de democracia racial dentro desse vasto pano de fundo, ela expressa algo muito claro: um meio de evasão dos estratos dominantes de uma classe social de obrigações e responsabilidades intransferíveis e inarredáveis. Daí a necessidade do mito. A falsa consciência oculta a realidade e simplifica as coisas. Todo o complexo de privilégios, padrões de comportamento e “valores” de uma ordem social arcaica podia manter-se intacto, em proveito dos estratos dominantes da “raça branca”, embora em prejuízo fatal da Nação.
As elites e as classes privilegiadas não precisavam levar a revolução social à esfera das relações raciais, na qual a democracia germinaria espontaneamente... Cinismo? Não! A consciência social turva, obstinada e mesquinha dos egoísmos enraizados, que não se viam postos à prova (antes, se protegiam) contra as exigências cruéis de uma estratificação racial extremamente desigual.
Considere o texto para responder a questão seguinte.
Os mitos existem para esconder a realidade. Por isso mesmo, eles revelam a realidade íntima de uma sociedade ou de uma civilização. Como se poderia, no Brasil colonial ou imperial, acreditar que a escravidão seria, aqui, por causa de nossa “índole cristã”, mais humana, suave e doce que em outros lugares? Ou, então, propagar-se, no ocaso do século XIX, no próprio país no qual o partido republicano preparava-se para trair simultaneamente a ideologia e a utopia republicanas, optando pelos interesses dos fazendeiros contra os escravos, que a ordem social nascente seria democrática? Por fim, como ficar indiferente ao drama humano intrínseco à Abolição, que largou a massa dos ex-escravos, dos libertos e dos ingênuos à própria sorte, como se eles fossem um simples bagaço do antigo sistema de produção?
Entretanto, a ideia da democracia racial não só se arraigou. Ela se tornou um mores, como dizem alguns sociólogos, algo intocável, a pedra de toque da “contribuição brasileira” ao progresso civilizatório da Humanidade.
Ora, a revolução social vinculada à desagregação da produção escravista e da ordem social correspondente não se fazia para toda a sociedade brasileira. Seus limites históricos eram fechados, embora seus dinamismos históricos fossem abertos e duráveis. Naqueles limites, não cabiam nem o escravo e o liberto, nem o “negro” ou o “branco pobre” como categorias sociais. Tratava-se de uma revolução das elites, pelas elites e para as elites; no plano racial, de uma revolução do BRANCO para o BRANCO, ainda que se tenha de entender essa noção em sentido etnológico e sociológico.
Colocando-se a ideia de democracia racial dentro desse vasto pano de fundo, ela expressa algo muito claro: um meio de evasão dos estratos dominantes de uma classe social de obrigações e responsabilidades intransferíveis e inarredáveis. Daí a necessidade do mito. A falsa consciência oculta a realidade e simplifica as coisas. Todo o complexo de privilégios, padrões de comportamento e “valores” de uma ordem social arcaica podia manter-se intacto, em proveito dos estratos dominantes da “raça branca”, embora em prejuízo fatal da Nação.
As elites e as classes privilegiadas não precisavam levar a revolução social à esfera das relações raciais, na qual a democracia germinaria espontaneamente... Cinismo? Não! A consciência social turva, obstinada e mesquinha dos egoísmos enraizados, que não se viam postos à prova (antes, se protegiam) contra as exigências cruéis de uma estratificação racial extremamente desigual.
A respeito da adequação típica da conduta e da incidência da agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica) e da causa de aumento, prevista no Art. 226, inciso II do Código Penal (Art. 226. A pena é aumentada: II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela), à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Quando a dupla avista um veículo parado no semáforo, Juliano se aproxima e manda a vítima descer e entregar o veículo, ao passo que Pedro aponta a arma de fogo.
Assustada com a abordagem, a vítima acelera, Pedro dispara a arma de fogo e atinge a vítima mortalmente. Juliano e Pedro fogem sem levar o veículo, mas são presos por policiais militares que estavam em patrulhamento nos arredores do local do fato.
A respeito da responsabilidade penal de Juliano e Pedro, assinale a afirmativa correta.
Acerca da nova redação do Art. 28 do Código de Processo Penal e da interpretação que o Supremo Tribunal Federal lhe conferiu, assinale a afirmativa correta.
Dionísio usa tais recursos para adquirir imóveis e os transfere, mediante doação, para sua esposa e filhos menores. Dionísio foi filmado, preso e condenado por decisão transitada em julgado pela prática do crime de corrupção.
Sobre a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
Assinale a opção que mostra o raciocínio consentâneo com a Teoria da Imputação Objetiva, segundo Roxin.
O Juiz acolhe o requerimento ministerial, declarando extinta a punibilidade do delito de estelionato, e, recebendo a denúncia pelo crime de receptação, determina a citação de Gertrudes para oferecer resposta à acusação. Na resposta, a defesa requer a extensão a Gertrudes da declaração da extinção da punibilidade do fato, argumentando que o crime que lhe é imputado está relacionado ao estelionato.
Diante do caso descrito, deverá o Juiz
Sobre a natureza do argumento deduzido pela defesa de José e a consequência jurídico-penal decorrente de sua eventual aceitação, assinale a afirmativa correta.