Questões de Concurso
Para prefeitura
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I. O número de anagramas distintos da palavra MATERIAL é igual a 8! / 2!2! II. O número de maneiras de escolher 3 servidores dentre 9 é igual ao número de maneiras de escolher 6 servidores dentre os mesmos 9. III. O número de sequências distintas formadas pelos algarismos 2, 4, 6, 8, sem repetição, é igual ao número de permutações simples desses quatro algarismos.
( ) 999 × 125 = 124875 ( ) 8750 / 25 = 350 ( ) 4200 - 1899 = 2301
Leia o texto para responder a questão.
32 municípios podem perder verba do Fundeb, revela TCE
No início deste mês, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu um alerta para 32 municípios do estado que ainda estão com pendências no envio de informações para habilitar um mecanismo do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
Segundo o TCE, faltam dados contábeis, fiscais e educacionais obrigatórios para habilitar uma complementação de valor anual total por aluno (VAAT) para o ano de 2027. Esse mecanismo corresponde a cerca de 10,5% das verbas repassadas da União ao Fundeb.
Considerando o total de 399 prefeituras, apenas 8% não registraram a documentação necessária até o dia 23 de junho, quando foi feito o último levantamento.
Ainda conforme o TCE, para garantir o recebimento, os municípios precisam cumprir principalmente duas exigências: transmitir ou retificar a sua Matriz de Saldos Contábeis (MSC) e também enviar os dados do Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Cada um tem seu devido sistema federal para envio e acompanhamento.
A orientação do órgão é que os gestores também se atentem a inconsistências nos dados que já foram encaminhados aos sistemas, para não correrem o risco de perderem a complementação de verba para a educação básica. O prazo para regularização é 31 de agosto.
“O Tribunal destaca que a ausência de informações obrigatórias compromete o direito da população à educação e pode gerar impactos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos”, ressalta o TCE.
Execução do VAAT da Fundeb
O VAAT foi desenvolvido em 2024. Na ocasião, o Fundeb esclareceu que a modalidade de complementação permite que recursos federais seja destinado às redes de ensino com “baixa disponibilidade fiscal”. O objetivo é que os recursos do Fundeb sejam mais bem distribuídos.
Além disso, é feito um cálculo de recursos para cada município. Esse ponto difere da complementação de valor por aluno e ano resultado (VAAR), que considera cada estado do país na divisão de verba.
Do montante recebido, o município deve aplicar 15% para despesas de capital e 50% deve ser destinada para a educação infantil. O restante deve ser utilizado para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
Disponível em https://www.tribunapr.com.br/noticias/parana/tce-pr-alertou32-municipios-podem-perder-complementacao-fundeb/
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32 municípios podem perder verba do Fundeb, revela TCE
No início deste mês, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu um alerta para 32 municípios do estado que ainda estão com pendências no envio de informações para habilitar um mecanismo do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
Segundo o TCE, faltam dados contábeis, fiscais e educacionais obrigatórios para habilitar uma complementação de valor anual total por aluno (VAAT) para o ano de 2027. Esse mecanismo corresponde a cerca de 10,5% das verbas repassadas da União ao Fundeb.
Considerando o total de 399 prefeituras, apenas 8% não registraram a documentação necessária até o dia 23 de junho, quando foi feito o último levantamento.
Ainda conforme o TCE, para garantir o recebimento, os municípios precisam cumprir principalmente duas exigências: transmitir ou retificar a sua Matriz de Saldos Contábeis (MSC) e também enviar os dados do Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Cada um tem seu devido sistema federal para envio e acompanhamento.
A orientação do órgão é que os gestores também se atentem a inconsistências nos dados que já foram encaminhados aos sistemas, para não correrem o risco de perderem a complementação de verba para a educação básica. O prazo para regularização é 31 de agosto.
“O Tribunal destaca que a ausência de informações obrigatórias compromete o direito da população à educação e pode gerar impactos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos”, ressalta o TCE.
Execução do VAAT da Fundeb
O VAAT foi desenvolvido em 2024. Na ocasião, o Fundeb esclareceu que a modalidade de complementação permite que recursos federais seja destinado às redes de ensino com “baixa disponibilidade fiscal”. O objetivo é que os recursos do Fundeb sejam mais bem distribuídos.
Além disso, é feito um cálculo de recursos para cada município. Esse ponto difere da complementação de valor por aluno e ano resultado (VAAR), que considera cada estado do país na divisão de verba.
Do montante recebido, o município deve aplicar 15% para despesas de capital e 50% deve ser destinada para a educação infantil. O restante deve ser utilizado para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
Disponível em https://www.tribunapr.com.br/noticias/parana/tce-pr-alertou32-municipios-podem-perder-complementacao-fundeb/
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32 municípios podem perder verba do Fundeb, revela TCE
No início deste mês, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu um alerta para 32 municípios do estado que ainda estão com pendências no envio de informações para habilitar um mecanismo do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
Segundo o TCE, faltam dados contábeis, fiscais e educacionais obrigatórios para habilitar uma complementação de valor anual total por aluno (VAAT) para o ano de 2027. Esse mecanismo corresponde a cerca de 10,5% das verbas repassadas da União ao Fundeb.
Considerando o total de 399 prefeituras, apenas 8% não registraram a documentação necessária até o dia 23 de junho, quando foi feito o último levantamento.
Ainda conforme o TCE, para garantir o recebimento, os municípios precisam cumprir principalmente duas exigências: transmitir ou retificar a sua Matriz de Saldos Contábeis (MSC) e também enviar os dados do Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Cada um tem seu devido sistema federal para envio e acompanhamento.
A orientação do órgão é que os gestores também se atentem a inconsistências nos dados que já foram encaminhados aos sistemas, para não correrem o risco de perderem a complementação de verba para a educação básica. O prazo para regularização é 31 de agosto.
“O Tribunal destaca que a ausência de informações obrigatórias compromete o direito da população à educação e pode gerar impactos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos”, ressalta o TCE.
Execução do VAAT da Fundeb
O VAAT foi desenvolvido em 2024. Na ocasião, o Fundeb esclareceu que a modalidade de complementação permite que recursos federais seja destinado às redes de ensino com “baixa disponibilidade fiscal”. O objetivo é que os recursos do Fundeb sejam mais bem distribuídos.
Além disso, é feito um cálculo de recursos para cada município. Esse ponto difere da complementação de valor por aluno e ano resultado (VAAR), que considera cada estado do país na divisão de verba.
Do montante recebido, o município deve aplicar 15% para despesas de capital e 50% deve ser destinada para a educação infantil. O restante deve ser utilizado para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
Disponível em https://www.tribunapr.com.br/noticias/parana/tce-pr-alertou32-municipios-podem-perder-complementacao-fundeb/
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32 municípios podem perder verba do Fundeb, revela TCE
No início deste mês, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu um alerta para 32 municípios do estado que ainda estão com pendências no envio de informações para habilitar um mecanismo do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
Segundo o TCE, faltam dados contábeis, fiscais e educacionais obrigatórios para habilitar uma complementação de valor anual total por aluno (VAAT) para o ano de 2027. Esse mecanismo corresponde a cerca de 10,5% das verbas repassadas da União ao Fundeb.
Considerando o total de 399 prefeituras, apenas 8% não registraram a documentação necessária até o dia 23 de junho, quando foi feito o último levantamento.
Ainda conforme o TCE, para garantir o recebimento, os municípios precisam cumprir principalmente duas exigências: transmitir ou retificar a sua Matriz de Saldos Contábeis (MSC) e também enviar os dados do Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Cada um tem seu devido sistema federal para envio e acompanhamento.
A orientação do órgão é que os gestores também se atentem a inconsistências nos dados que já foram encaminhados aos sistemas, para não correrem o risco de perderem a complementação de verba para a educação básica. O prazo para regularização é 31 de agosto.
“O Tribunal destaca que a ausência de informações obrigatórias compromete o direito da população à educação e pode gerar impactos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos”, ressalta o TCE.
Execução do VAAT da Fundeb
O VAAT foi desenvolvido em 2024. Na ocasião, o Fundeb esclareceu que a modalidade de complementação permite que recursos federais seja destinado às redes de ensino com “baixa disponibilidade fiscal”. O objetivo é que os recursos do Fundeb sejam mais bem distribuídos.
Além disso, é feito um cálculo de recursos para cada município. Esse ponto difere da complementação de valor por aluno e ano resultado (VAAR), que considera cada estado do país na divisão de verba.
Do montante recebido, o município deve aplicar 15% para despesas de capital e 50% deve ser destinada para a educação infantil. O restante deve ser utilizado para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
Disponível em https://www.tribunapr.com.br/noticias/parana/tce-pr-alertou32-municipios-podem-perder-complementacao-fundeb/
1. Jurisdição. 2. Competência. 3. Organização. 4. Funcionamento.
( ) Refere-se ao conjunto de atribuições constitucional e legalmente conferidas ao Tribunal para o exercício do controle externo. ( ) Corresponde às normas que disciplinam a estrutura institucional do Tribunal e a composição de seus órgãos. ( ) Compreende as regras relativas ao processamento das matérias submetidas à apreciação do Tribunal e ao desenvolvimento de suas atividades. ( ) Define o universo de pessoas, órgãos, entidades e recursos sujeitos à atuação fiscalizatória do Tribunal.
I. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações frequentes. II. O Sistema de Registro de Preços poderá ser utilizado quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas. III. A existência de preços registrados obriga a Administração Pública a contratar exclusivamente com o fornecedor registrado durante toda a vigência da ata. IV. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
O poder __________ confere à Administração Pública margem de liberdade para apreciar a conveniência e a oportunidade da prática do ato administrativo, enquanto o poder __________ impõe ao administrador a observância integral dos requisitos previamente estabelecidos pela norma jurídica.
No processo administrativo, a Administração Pública deve obedecer, entre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, observando, ainda, o critério de _________.