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Q2132321 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue. 


Estariam mantidos os sentidos e a correção do segundo período do último parágrafo do texto caso o segmento “vai de par com” fosse substituído por segue par à par com

Alternativas
Q2132313 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.  


No último período do último parágrafo, o vocábulo “que” em “que ocupam e usam territórios e recursos naturais” retoma “formas próprias de organização social”. 

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Q2132312 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.  


No primeiro período do primeiro parágrafo, o vocábulo “sua” está empregado em referência a “A regulamentação do direito quilombola”. 

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Q2132310 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.


Da leitura do texto conclui-se que o Decreto n.º 6.040/2007 trata de comunidades que mantêm inalteradas suas tradições socioculturais.  

Alternativas
Q2132308 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.


Depreende-se da leitura do texto que seus autores apoiam a adoção da autodefinição como critério de caracterização dos povos e comunidades tradicionais. 

Alternativas
Q2132307 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.
Conforme exposto no texto, compete ao Estado fixar critérios rígidos que definam o pertencimento de uma pessoa a grupos étnico-raciais.
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: MPE-SP Prova: FGV - 2023 - MPE-SP - Oficial de Promotoria |
Q2105526 Legislação do Ministério Público
De acordo com a Resolução nº 1.364/2021-PGJ-CPJ, o membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, pode 
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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: MPE-SP Prova: FGV - 2023 - MPE-SP - Oficial de Promotoria |
Q2105525 Direito Processual Penal
Acerca da disciplina legal dos Juizados Especiais Criminais, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: MPE-SP Prova: FGV - 2023 - MPE-SP - Oficial de Promotoria |
Q2105524 Direito Processual Penal
Acerca da ação penal pública incondicionada e da ação penal pública condicionada à representação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: MPE-SP Prova: FGV - 2023 - MPE-SP - Oficial de Promotoria |
Q2105523 Direito Processual Penal
Assinale a opção que descreve situação na qual não há qualquer impedimento expresso à celebração de acordo de não persecução penal.
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: MPE-SP Prova: FGV - 2023 - MPE-SP - Oficial de Promotoria |
Q2105522 Direito Processual Penal
Fábio percebeu, em sua vizinhança, estranha movimentação, desconfiando se tratar de um ponto de venda de drogas. Colheu as imagens das câmeras de segurança de sua residência, que mostram boa parte da extensão da rua, e percebeu que lá havia imagens nítidas de pessoas comercializando substância aparentemente entorpecente. Fábio decide, então, adotar alguma providência, considerando que o tráfico de drogas é crime de ação penal pública incondicionada. 
Nesse caso, Fábio
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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: MPE-SP Prova: FGV - 2023 - MPE-SP - Oficial de Promotoria |
Q2105521 Direito Processual Penal
No mês de janeiro de 2023, Luísa sofreu graves ameaças a sua integridade física proferidas por Anísio. Luísa ficou bastante apavorada com as ameaças e relatou o fato a seu pai, Joaquim, à sua filha, Ana, então com 18 anos de idade, e à sua irmã, Jussara, de 25 anos de idade. 
No mês seguinte, Anísio cumpriu a ameaça e assassinou Luísa.
Sobre o delito de ameaça, sujeito à representação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: MPE-SP Prova: FGV - 2023 - MPE-SP - Oficial de Promotoria |
Q2105520 Direito Penal
As opções a seguir apresentam hipóteses de crime contra a Administração da Justiça, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: MPE-SP Prova: FGV - 2023 - MPE-SP - Oficial de Promotoria |
Q2105519 Direito Penal
Em relação aos crimes contra a Administração Pública e suas respectivas causas de aumento ou qualificadoras, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: MPE-SP Prova: FGV - 2023 - MPE-SP - Oficial de Promotoria |
Q2105518 Direito Penal
As opções a seguir apresentam hipóteses de coação no curso do processo, à exceção de uma. Assinale-a.  
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: MPE-SP Prova: FGV - 2023 - MPE-SP - Oficial de Promotoria |
Q2105517 Direito Penal
Caio, advogado, filho de Heitor, que é chefe de repartição, solicitou ao funcionário público Kleber, que labora na repartição chefiada por Heitor, vantagem indevida em favor de seus clientes, prometendo a Kleber uma contraprestação financeira.
Nesse caso, em relação às condutas de Caio e Kleber, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: MPE-SP Prova: FGV - 2023 - MPE-SP - Oficial de Promotoria |
Q2105516 Direito Penal
Luísa, servidora pública, com intuito de comprometer a credibilidade de concurso público, permitiu que terceiros não autorizados tivessem acesso a seu conteúdo sigiloso.
Nesse caso, Luísa deve responder por delito de 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: MPE-SP Prova: FGV - 2023 - MPE-SP - Oficial de Promotoria |
Q2105515 Direito Penal
De acordo com o Código Penal, constitui crime a falsificação de documento público.
Nesse contexto, consideram-se documentos públicos, para fins penais, os documentos a seguir, à exceção de um. Assinale-o. 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: MPE-SP Prova: FGV - 2023 - MPE-SP - Oficial de Promotoria |
Q2105514 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A Justiça Restaurativa tem origem na Nova Zelândia, tendo ganhado força a partir de meados da década de 1970. No Brasil, o tema assume relevância a partir da década de 2000, com o projeto “Promovendo Práticas Restaurativas no Sistema de Justiça Brasileiro”, conduzido pelo Ministério da Justiça.  
O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, disciplinou o assunto por meio da Resolução nº 225/2016.
A respeito do referido ato normativo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: MPE-SP Prova: FGV - 2023 - MPE-SP - Oficial de Promotoria |
Q2105513 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A Resolução nº 125/2010 do CNJ é considerada como marco do incentivo ao uso dos meios consensuais pelo Poder Judiciário, o qual atingiu seu ápice com o Código de Processo Civil.
A respeito da Resolução, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Respostas
11901: E
11902: E
11903: C
11904: E
11905: C
11906: E
11907: E
11908: D
11909: A
11910: C
11911: D
11912: B
11913: A
11914: D
11915: B
11916: C
11917: B
11918: D
11919: A
11920: C