Foram encontradas 49.161 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q3741516 Atualidades
Ana Maria Gonçalves foi eleita na tarde desta quinta-feira (10 de julho) para a cadeira no 33 da Academia Brasileira de Letras (ABL), vaga aberta com a morte de Evanildo Bechara. Ana Maria obteve 30 votos. Mineira de Ibiá, Ana Maria Gonçalves tem 55 anos.

(G1, “Ana Maria Gonçalves é eleita para a Academia Brasileira de Letras”, 10.07.2025. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/ noticia/2025/07/10/ana-maria-goncalves-e-eleita-para-aacademia-brasileira-de-letras.ghtml. Adaptado)

A autora Ana Maria Gonçalves
Alternativas
Q3741515 Atualidades
Desde que voltou ao poder em janeiro, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, tem insistido num projeto absurdo de tornar a Groenlândia, um território autogovernado da Dinamarca, parte de seu país, recusando-se a descartar o uso da força para tornar seu desejo realidade. Na quarta-feira 26 de março, ele intensificou a retórica pouco antes de seu vice-presidente, J.D. Vance, embarcar rumo à ilha no Ártico para uma visita que o governo local chamou de “agressiva”. “Precisamos da Groenlândia. Precisamos dela. Temos que tê-la”, disse Trump em entrevista.

(Revista Veja, “Qual a origem da obsessão de Trump com a Groenlândia?”, 27.03.2025. Disponível em: https://veja.abril.com.br/mundo/ qual-a-origem-da-obsessao-de-trump-com-a-groenlandia/. Adaptado).

A razão alegada publicamente por Trump para justificar o interesse dos EUA na Groenlândia é
Alternativas
Q3741514 Atualidades
O primeiro-ministro anunciou na terça-feira (6 de maio) que o país vai interromper o fluxo de água dos rios que nascem no seu território e seguem para o país vizinho. A decisão vem após a suspensão, há cerca de duas semanas, do Tratado das Águas, assinado em 1960, que regulava o compartilhamento de seis rios da bacia hidrográfica entre os dois países. O tratado, que sobreviveu a duas guerras, era considerado um exemplo de gestão transfronteiriça de águas. A suspensão ocorre após o ataque militante que matou 26 pessoas. Um país acusa o outro de apoiar o ataque, o pior contra civis na região em duas décadas.

(R7, “O que é a ‘guerra da água’ declarada”, 07.05.2025. Disponível em: https://encurtador.com.br/4uORS. Adaptado)

O conflito citado no texto ocorreu entre
Alternativas
Q3741513 Atualidades
No Brasil, depois do fechamento do mercado financeiro, o Comitê de Política Monetária do Banco Central informou que elevou a taxa básica de juros pela sétima vez seguida. Dessa vez, o aumento foi menor, de 0,25 ponto percentual. Com isso, a Selic passou para 15% ao ano. A decisão foi unânime.

(Jornal Nacional, “Banco Central eleva a taxa de juros para 15%”, 18.06.2025. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/ noticia/2025/06/18/banco-central-eleva-a-taxa-de-juros-para15percent-e-a-taxa-mais-alta-dos-ultimos-19-anos.ghtml. Adaptado)

O Banco Central justificou o aumento da taxa de juros em função
Alternativas
Q3741505 Matemática
Tem-se 384 m de fio na cor azul, 552 m de fio na cor verde e 624 m de fio na cor vermelha. Esses fios deverão ser cortados em pedaços, todos de mesmo comprimento, o maior possível, sem sobras, para a execução de um determinado projeto. Após cortados, a soma da quantidade de pedaços de fios na cor vermelha com a quantidade de pedaços de fios na cor verde excederá a quantidade de pedaços na cor azul em
Alternativas
Q3741504 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Assinale a alternativa em que a colocação pronominal está em conformidade com a norma-padrão.
Alternativas
Q3741503 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
O uso do acento indicativo da crase está de acordo com a norma-padrão em:
Alternativas
Q3741502 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Considere as passagens:

•  “... e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.” (2° parágrafo)
•  “A exploração infantil nas redes é real e abjeta...” (4° parágrafo)
•  “Uma lei robusta é um começo.” (5° parágrafo)

Em conformidade com a norma-padrão de ortografia e acentuação, as expressões destacadas podem ser substituídas, respectivamente, por:
Alternativas
Q3741501 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
O Congresso aprovou o Projeto de Lei n° 2.628/2022, e ___________ de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”. A sociedade está ansiosa __________ sanção do Executivo. Espera-se que cada qual, no âmbito de sua função, zele __________ infância com responsabilidade.

De acordo com a norma-padrão, as lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com:
Alternativas
Q3741500 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Considere as passagens:

•  “... resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.” (1° parágrafo)
•  “A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial...” (2° parágrafo)
•  “Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o ‘uso compulsivo’...” (3° parágrafo)
•  “Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles.” (3° parágrafo)

No contexto em que estão empregadas, as expressões destacadas exprimem, correta e respectivamente, sentidos de:
Alternativas
Q3741497 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Na passagem do último parágrafo do texto “... nenhum texto legal substituirá a ‘aldeia inteira’ necessária para educar e proteger crianças.”, a expressão destacada corresponde a uma
Alternativas
Q3741496 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Comparando-se as informações “... numa tramitação desnecessariamente atabalhoada...” (1° parágrafo) e “Mas a tramitação açodada...” (3° parágrafo), conclui-se corretamente que a tramitação do Projeto de Lei n° 2.628/2022 foi
Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735580 Administração Geral
Determinada organização que esteja considerando adotar a Matriz GUT ou a Matriz SWOT, como ferramentas de gestão e planejamento estratégico, deverá considerar que 
Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735579 Direito Administrativo
O Decreto nº 9.094/2017 trouxe diversas inovações tendentes a simplificar aprestação de serviços públicos aos cidadãos, buscando facilitar e ampliar o acesso de todos. Nesse sentido, referido diploma
Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735578 Administração Pública
A sociedade cada vez mais vem cobrando uma atuação da Administração Pública que seja eficiente, eficaz e efetiva, além de transparente. A respeito de tais conceitos, a relação entre os resultados obtidos e o menor dispêndio de recursos utilizados para alcançá-los corresponde à
Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735577 Administração Geral
Um dos conceitos apresentados por Henri Fayol, estudioso das estruturas e das relações nas organizações é o de cadeia escalar, o qual corresponde 
Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735576 Administração Geral
A Gestão da Qualidade, entendida como um modelo de administrar focado no conceito de qualidade total, engloba um conjunto de princípios, que foram consolidados pelo seu principal expoente, W. Edwards Deming, o qual predicava, entre outras premissas, que a organização deveria 
Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735575 Administração Geral
No âmbito do processo organizacional, a atividade de coordenação busca sincronizar a atuação dos colaboradores e as atividades das unidades da entidade, e pode apresentar-se sob diversas formas. O tipo de coordenação que se dá como contribuição voluntária entre membros de uma equipe, sem vínculo de subordinação, denomina-se 
Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735574 Administração Geral
Uma organização que apresente estrutura divisional internaliza, como característica própria de tal modelo organizacional, 
Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735573 Gerência de Projetos
Considere que determinada organização pretenda modificar seu sistema de gestão para um modelo de gestão por projetos, adotando metodologia consagrada para apoiar tal opção. Nesse sentido, uma das opções seria utilizar como método
Alternativas
Respostas
1661: A
1662: D
1663: E
1664: B
1665: B
1666: E
1667: C
1668: A
1669: D
1670: B
1671: B
1672: C
1673: E
1674: E
1675: D
1676: D
1677: B
1678: B
1679: D
1680: A