O Decreto nº 9.094/2017 trouxe diversas inovações tendentes ...

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735579 Direito Administrativo
O Decreto nº 9.094/2017 trouxe diversas inovações tendentes a simplificar aprestação de serviços públicos aos cidadãos, buscando facilitar e ampliar o acesso de todos. Nesse sentido, referido diploma
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto nº 9.094/2017, art. 9º, § 1º: "§ 1º A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado." A alternativa E reproduz essa regra, razão pela qual é a correta.

Tema central: Autenticação de cópia
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque substitui o procedimento administrativo previsto no decreto por mediação judicial ou extrajudicial, que não é a via estabelecida. O art. 13 do Decreto nº 9.094/2017 prevê que o usuário poderá apresentar Solicitação de Simplificação, por formulário próprio denominado Simplifique!, aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
B
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos. Primeiro, a Carta de Serviços ao Usuário não é facultativa: o art. 11 do Decreto nº 9.094/2017 estabelece que os órgãos e entidades que prestam atendimento aos usuários deverão elaborar e divulgar essa carta. Segundo, não há base para afirmar que ela possa restringir as regras gerais do decreto.
C
Errada
Incorreta porque cria exceção não prevista no decreto. O art. 9º, caput, dispensa reconhecimento de firma e autenticação de cópia, salvo apenas se houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal. Não existe, na base fornecida, ressalva específica para formulários ligados à expedição de certidões.
D
Errada
Incorreta porque contraria a regra do art. 4º do Decreto nº 9.094/2017, segundo a qual o CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Portanto, está errada a afirmação de que o CPF seria apenas preferencial e não poderia substituir outros dados, como o NIT.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a previsão expressa do Decreto nº 9.094/2017 sobre autenticação de cópia no âmbito do Poder Executivo federal. Além da regra geral de dispensa do art. 9º, caput — "Art. 9º Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal." — o § 1º autoriza, especificamente, que o próprio servidor destinatário do documento faça a autenticação por cotejo com o original.
Pegadinha da questão
A banca misturou regras reais do Decreto nº 9.094/2017 com qualificações falsas: transformou dever em faculdade, criou exceção não prevista e esvaziou a força substitutiva do CPF. O item correto era o que reproduzia quase literalmente o art. 9º, § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir quase literalmente um dispositivo do decreto, confira se ela mantém os mesmos sujeitos, condições e efeitos da norma.
  • No Decreto nº 9.094/2017, as exceções à dispensa de reconhecimento de firma e autenticação estão delimitadas: dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal.
  • Diferencie mecanismos administrativos de simplificação de meios judiciais ou extrajudiciais: o decreto fala em Solicitação de Simplificação por formulário Simplifique!.
  • Se o texto normativo diz que algo é suficiente e substitutivo, a alternativa que o trate como apenas preferencial tende a estar errada.

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Comentários

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E

O Decreto nº 9.094/2017 visa a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos. A norma consagra a dispensa de reconhecimento de firma e de autenticação em cartório de documentos. Caberá ao próprio servidor público realizar a autenticação administrativa no momento do protocolo, mediante o cotejo (comparação) da cópia com o documento original apresentado. O objetivo é a desburocratização e a presunção de boa-fé.

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Alternativa E

O Texto legal determina que a autenticação de cópia de documentos pode ser feita pelo próprio órgão administrativo. Para isso, basta que o servidor público compare o original com a cópia apresentada. Ao atestar que a cópia confere com o original, o servidor exerce sua fé pública, dispensando o cidadão de gastos e deslocamentos desnecessários a cartórios de notas.

Alternativa A (Incorreta): O erro está em mencionar "mediação judicial ou extrajudicial". O Decreto nº 9.094/2017 instituiu um instrumento específico chamado "Simplifique!" (Art. 18).

Trata-se de um formulário próprio, disponibilizado preferencialmente em meio eletrônico, para que o usuário apresente solicitação de simplificação. É um procedimento administrativo direto, não uma mediação judicial.

Alternativa B (Incorreta): O erro está na palavra "faculdade" e na ideia de "restringir regras". A Carta de Serviços ao Usuário é uma obrigação (dever) dos órgãos do Poder Executivo federal, conforme o Art. 11 ("Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal editarão..."). Além disso, a Carta serve para informar e garantir padrões de qualidade, jamais para restringir direitos ou regras de simplificação previstos no Decreto.

Alternativa C (Incorreta): O erro reside na exceção criada pela banca ("salvo em se tratando de formulário que solicite a expedição de certidões"). A regra geral do Art. 9º é a dispensa do reconhecimento de firma em quaisquer documentos apresentados, devendo o agente administrativo confrontar a assinatura com o documento de identidade. A exceção real à regra ocorre apenas se houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal expressa em contrário, mas não há essa restrição específica para pedidos de certidões no texto do decreto.

Alternativa D (Incorreta): O erro está na parte final ("não poderá ser substituto"). O Art. 5º é categórico ao afirmar que o CPF é documento suficiente e substitutivo para a apresentação de outros dados, incluindo expressamente o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS e PASEP. A intenção do legislador foi unificar a chave de identificação do cidadão.

 

DECRETO 9094:

Art. 10. A apresentação de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

§ 1º A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado.

letra E - correta

Sobre a letra C: a exceção ocorre apenas se houver dúvida fundada sobre a autenticidade ou se houver exigência legal específica em lei em sentido estrito.

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