Em processo no qual o Ministério Público ofereceu denúncia por crime de furto simples (art. 155, “caput”, CP), o juízo singular, ao receber os autos para sentença, levanta a hipótese, com base na prova produzida na instrução criminal, de uso de violência na subtração:
Assinale a alternativa incorreta. O Tribunal de Justiça, ao julgar recurso exclusivo da defesa, anula decisão dos jurados, porque o reconhecimento da única circunstância qualificadora do homicídio foi contrário à prova dos autos. No segundo júri do mesmo caso: