Marcos, servidor público efetivo desde 1.º/6/1990, trabalho...

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Q1029381 Legislação Estadual

Marcos, servidor público efetivo desde 1.º/6/1990, trabalhou como empregado celetista em empresa privada entre 1.º/1/1991 e 31/5/1995.


Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que Marcos

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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema central, que é a aposentadoria de servidor público e a possibilidade de averbação de tempo de contribuição de regime privado.

Tema Jurídico: A questão aborda a integração de regimes previdenciários, uma vez que envolve o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em especial o artigo 40, que trata do regime de previdência dos servidores públicos, e o artigo 201, que aborda o regime geral. Além disso, deve-se considerar as Emendas Constitucionais que alteraram as regras de aposentadoria, como a EC 41/2003 e a EC 47/2005.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

Marcos terá direito a proventos integrais caso cumpra integralmente os requisitos de regra de transição advinda de emenda constitucional. Isso se baseia na possibilidade de que, caso ele preencha os requisitos previstos em uma regra de transição, como as estabelecidas pelas ECs mencionadas, ele poderá sim alcançar a integralidade dos proventos. O servidor que ingressou antes de determinadas reformas tem direito a regras de transição que podem garantir condições mais favoráveis.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - É segurado do regime geral de previdência social: Incorreta. Marcos, como servidor público efetivo desde 1990, está vinculado ao RPPS e não ao RGPS, o que se aplica apenas ao período em que trabalhou como celetista.

B - Terá acréscimo no seu tempo de contribuição se averbar: Tecnicamente correta, mas não é a melhor resposta no contexto da questão que foca na aposentadoria integral. Averbar o tempo de contribuição do regime celetista para o RPPS pode sim aumentar o tempo total, mas não garante por si só aposentadoria integral.

D - Não terá direito a proventos integrais por ingressar após emenda: Incorreta. Como mencionado, sendo Marcos servidor desde 1990, pode sim ter direito às regras de transição que permitem proventos integrais.

E - Não poderá acumular aposentadoria do RGPS com benefício do regime próprio: Incorreta. Segundo a legislação vigente, é possível sim que uma pessoa, desde que cumpra os requisitos de ambos os regimes, acumule aposentadoria pelo RGPS e pelo RPPS.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às datas de ingresso no serviço público e às mudanças de regras previdenciárias ao longo do tempo. As regras de transição costumam ser um ponto de confusão, mas são cruciais para determinar direitos.

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GABARITO LETRA: C

Emenda constitucional 20/98

[...] Art. 3º - É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.

§ 1º - O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria integral e que opte por permanecer em atividade fará jus à isenção da contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria contidas no art. 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal.[...]

Art. 57. Observado o disposto no art. 40, §10, da Constituição Federal, o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até a que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição nos termos do art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. 

GAB:C

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