No que tange ao indeferimento da impugnação, sem apreciação...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1636555 Legislação Estadual

No que tange ao indeferimento da impugnação, sem apreciação de mérito, conforme a Lei Estadual n.º 6.182/98, analise as afirmativas abaixo:


I. A impugnação será indeferida, sem apreciação do mérito, quando a parte for manifestamente ilegítima ou deixar de fazer prova de sua capacidade, conforme determina a Lei Estadual n.º 6.182/98.

II. A impugnação será indeferida, sem apreciação de mérito, quando o pedido for intempestivo ou o pedido questionar a constitucionalidade ou a validade da legislação tributária.

III. Também será indeferida, sem apreciação de mérito, quando o pedido alegar a decadência ou prescrição do crédito tributário.

IV. A impugnação será indeferida, sem apreciação de mérito, quando o pedido questionar a competência da Autoridade Fiscal que constituiu o crédito.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema da Questão: Indeferimento da impugnação sem apreciação de mérito, conforme a Lei Estadual n.º 6.182/98.

A questão aborda situações em que uma impugnação é indeferida sem apreciação de mérito de acordo com a Lei Estadual n.º 6.182/98. Isso ocorre quando não se analisa o conteúdo da impugnação, mas sim os aspectos formais e preliminares que inviabilizam sua aceitação.

Legislação Aplicável: A Lei Estadual n.º 6.182/98 define as condições em que uma impugnação pode ser indeferida sem análise de mérito. Os artigos relevantes tratam da legitimidade da parte, tempestividade do pedido e competências das autoridades fiscais.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa envia uma impugnação questionando um auto de infração tributária fora do prazo legal. Nesse caso, a impugnação seria indeferida por intempestividade, sem análise do mérito da questão levantada.

Justificação da Alternativa Correta (D - I e II):

Alternativa I: Correta. A impugnação é indeferida quando a parte é manifestamente ilegítima ou não consegue comprovar sua capacidade. Isso está alinhado com a necessidade de legitimidade e capacidade jurídica para contestar atos administrativos.

Alternativa II: Correta. Um pedido intempestivo ou que questiona a constitucionalidade da legislação tributária é indeferido sem mérito. Isso ocorre porque a análise de constitucionalidade não cabe às instâncias administrativas, mas sim ao Judiciário.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa III: Incorreta. Alegações de decadência ou prescrição do crédito tributário são matéria de mérito e devem ser avaliadas, não sendo causa para indeferimento imediato.

Alternativa IV: Incorreta. Questionar a competência da Autoridade Fiscal faz parte do mérito da impugnação e necessita de análise detalhada, não sendo motivo para indeferimento prévio.

Estratégia para Interpretação: Ao ler questões como esta, é crucial identificar palavras-chave como "sem apreciação de mérito" e entender as diferenças entre questões formais/preliminares e de mérito. Além disso, atenção ao prazo e à competência são essenciais, uma vez que são motivos frequentes para indeferimento.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: B

(itens I e II corretos).

.

.

.

Lei Estadual n.º 6.182/98:

Art. 26. A impugnação será indeferida quando:

I - a parte for manifestamente ilegítima ou deixar de fazer prova de sua capacidade, conforme o disposto no art. 22

II - o pedido for intempestivo; 

III - o pedido questionar a constitucionalidade ou a validade da legislação tributária, a não ser que invocado precedente desfavorável à Fazenda Pública firmado, em ao menos uma das hipóteses abaixo:

a) decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal proferida em controle concentrado de constitucionalidade;

b) decisão definitiva de mérito proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, ou por Seção ou Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso, em julgamento de recursos extraordinários e especiais repetitivos;

c) súmula do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em matéria;

d) incidentes de resolução de demanda repetitiva;

e) súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sobre direito local.

IV - o pedido for manifestamente protelatório especialmente quando, dentre outros:

a) não apontar erro de fato;

b) não apresentar erro material do cálculo;

c) não apresentar divergência entre o auto de infração e a legislação pertinente;

V - o sujeito passivo requerer parcelamento, desistir da impugnação administrativa ou propuser ação judicial que tenha o mesmo objeto da impugnação. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo