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Ano: 2023 Banca: OBJETIVA Órgão: Prefeitura de Sinimbu - RS Provas: OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Procurador Jurídico | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Professor – Educação Física | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Professor – Educação Infantil | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Professor – Ensino Religioso | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Professor – Geografia | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Professor – História | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Professor – Letras Português | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Professor – Matemática | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Analista de Recursos Humanos | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Assistente Social | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Auditor Tributário | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Cirurgião Dentista | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Contador | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Controlador Interno | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Enfermeiro | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Engenheiro Civil | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Farmacêutico | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Médico | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Médico Clínico Geral | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Médico Veterinário | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Nutricionista | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Psicopedagogo | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Psicólogo | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Professor – Arte | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Professor – Atendimento Educacional Especializado - AEE | OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Professor – Ciências |
Q2300747 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Considerando-se a Lei Orgânica do Município, analisar a sentença abaixo:


São estáveis após 1 ano de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público (1ª parte). O servidor público estável poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei específica, assegurada ampla defesa (2ª parte). Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (3ª parte).


A sentença está: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D) Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.

1. Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda estabilidade do servidor público, tema tratado pelo art. 41 da Constituição Federal de 1988:

“São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”

Além disso, destaca a necessidade de avaliação especial para estabilidade e possibilidade de perda do cargo por avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa.

2. Tema Central:

Trata-se de identificar o prazo para estabilidade, sua aquisição e hipóteses de perda do cargo. Temas obrigatórios nas provas voltadas à área de RH do serviço público.

3. Exemplo prático:

Imagine um servidor municipal de Sinimbu aprovado em concurso público para cargo efetivo. Ele só adquire estabilidade após três anos (e não um ano!), desde que avaliado com desempenho satisfatório por comissão designada para isso. Se já estável, pode perder o cargo se não for aprovado em avaliações periódicas, garantido direito de defesa.

4. Justificativa da Alternativa Correta (D):

2ª parte correta: segundo o art. 41, §1º, III, o servidor público estável pode perder o cargo “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa”.
3ª parte correta: para adquirir estabilidade é obrigatória “a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade” (art. 41, §4º).

5. Incorreções das demais alternativas:

1ª parte incorreta: a estabilidade NÃO é adquirida após 1 ano, e sim após 3 anos.
Atenção para possíveis pegadinhas: Muitos editais (ou enunciados) tentam confundir entre 1, 2 e 3 anos. Sempre memorize: são três anos!

A: Incorreta, pois a 1ª parte está errada.
B: Incorreta, idem.
C: Incorreta, pois a 2ª parte também está certa.

6. Doutrina e Jurisprudência:

Segundo Rogério Tadeu Romano, a estabilidade é direito “dos servidores nomeados por concurso público, após 3 anos de efetivo exercício”.
O STF (RE 589998) reforça que o regime dos servidores efetivos segue essa garantia constitucional.

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