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Q2301508 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo a Lei Municipal nº 531/2001 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, após cada período de doze meses de vigência da relação entre o município e o servidor, terá este direito a férias, na seguinte proporção:

I. Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes. II. Vinte e quatro dias úteis, quando houver tido de dez a vinte faltas. III. Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas.

Está(ão) CORRETO(S):
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Lei Municipal nº 531/2001 (Férias dos servidores públicos)

1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão exige conhecimento do direito às férias dos servidores públicos municipais de Sinimbu, conforme a Lei Municipal nº 531/2001, especialmente o Art. 99, que regulamenta a proporção dos dias de férias conforme o número de faltas não justificadas no período de doze meses.

2. Previsão legal expressa:
Segundo o Art. 99:
“I - trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;
II - vinte e quatro dias úteis, quando houver tido de seis a quatorze faltas;
III - dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;...”

3. Explicação do tema central e exemplo prático:
O tema trabalha a diminuição proporcional das férias conforme as faltas não justificadas pelo servidor. Exemplo prático: se um servidor faltou oito vezes, terá direito a 24 dias úteis de férias; se faltou dezesseis, apenas dezoito dias corridos.

4. Justificativa da alternativa correta (C):
O item I está correto, pois reproduz fielmente o inciso I do art. 99.
O item III também está correto, correspondendo ao inciso III.
O item II está INCORRETO: a lei prevê “de seis a quatorze faltas” e não “de dez a vinte faltas”.

5. Análise das alternativas:
A) Errada – Ignora o item III correto.
B) Errada – O item II está incorreto.
D) Errada – Inclui o item II, que está incorreto.

6. Estratégia de interpretação e pegadinhas:
Observe expressões como “dez a vinte faltas”, pois alteram o sentido da lei. Fique atento à correspondência exata dos incisos e faixas de faltas.

7. Complemento doutrinário e jurisprudencial:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, direitos como férias estão sujeitos às condições fixadas na lei local, reforçando a importância da leitura atenta do texto normativo. O STF também reconhece a aplicação literal da legislação municipal sobre o tema.

Conclusão: Alternativa C é a correta, pois somente os itens I e III estão em conformidade com a Lei Municipal.
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