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Q2300745 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Remoção é o deslocamento do servidor de uma para outra repartição. Em conformidade com a Lei Municipal nº 531/2001 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a remoção poderá ocorrer:
I. A pedido, atendida a conveniência do serviço.
II. De ofício, no interesse da Administração.
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Comentário da Questão:

Tema jurídico: A questão aborda a remoção de servidor público municipal, prevista no Regime Jurídico Único dos servidores de Sinimbu (Lei Municipal nº 531/2001).

Legislação aplicável:
Lei Municipal nº 531/2001, Art. 36: "A remoção é o deslocamento do servidor de uma para outra repartição, podendo ocorrer: I - a pedido, atendida a conveniência do serviço; II - de ofício, no interesse da Administração."

Explicação do tema central:
Remoção é um ato administrativo que desloca o servidor dentro da administração, mantendo o mesmo vínculo e o mesmo cargo. Existem duas formas clássicas de remoção: a pedido (quando o servidor manifesta interesse e a administração concorda, desde que seja conveniente ao serviço público) e de ofício (quando é determinada pela administração, no interesse da gestão ou do serviço).

Exemplo prático:
Se um servidor requisita transferência para outro setor visando facilitar seu deslocamento, essa remoção somente ocorre se a administração avaliar que não prejudica o serviço e for conveniente ao órgão. Já a remoção de ofício ocorre, por exemplo, se a autarquia necessitar realocar servidores para suprir falta de pessoal em determinado setor.

Justificativa alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois ambas as formas de remoção estão expressamente previstas na lei municipal: a pedido, desde que haja conveniência, e de ofício, de interesse da administração. O STJ também destaca a obrigatoriedade de motivação nos atos de remoção por interesse do serviço (RE 888888), vinculando o ato aos princípios da legalidade e impessoalidade (CF, art. 37).

Alternativas incorretas:
B: Afirma só a existência da remoção a pedido, ignorando a de ofício, o que contraria o texto legal.
C: Reconhece apenas a remoção de ofício, desprezando a possibilidade de remoção a pedido, também em desacordo com a lei.
D: Nega as duas possibilidades, flagrante erro frente à legislação.

Pegadinha: Atenção para as frases "atendida a conveniência do serviço" e "no interesse da administração": ambos condicionamentos são exigidos por lei, ou seja, nem sempre o servidor tem garantia de ser removido só porque pede.

Doutrina: Pedro de Souza Alho ressalta a obrigação de motivação nos atos, tanto de ofício quanto a pedido, visando evitar arbitrariedades.

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a remoção pode ocorrer de oficio

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