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Q2302123 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo a Lei Municipal nº 531/2001 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito à(ao):
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Tema central da questão: O enunciado cobra conhecimento sobre os regimes de ingresso e avaliação inicial dos servidores públicos municipais, segundo a Lei Municipal nº 531/2001 de Sinimbu – especialmente sobre o instituto do estágio probatório.

Legislação aplicada:

A resposta é fundamentada no Art. 21 da Lei Municipal nº 531/2001:
“Art. 21. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade.”

Explicação do tema central:

O estágio probatório é o período inicial em que o servidor nomeado para cargo efetivo é avaliado quanto a sua aptidão e capacidade para exercer o cargo público. Durante esse período, o servidor não tem estabilidade; precisa ser aprovado em critérios como assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Esse modelo de avaliação é regra no país, previsto tanto na Constituição Federal (Art. 41) quanto no Estatuto de Sinimbu, e até referenciado na Lei nº 8.112/1990 (federal).

Exemplo prático:

Imagine que João, aprovado em concurso para Mecânico na Prefeitura de Sinimbu, tomou posse. Nos primeiros meses, será observado por sua chefia quanto a pontualidade, produção e conduta no serviço. Se não atingir os critérios, pode não ser efetivado no cargo.

Justificativa da alternativa correta (B):

“Estágio probatório” é a expressão correta, prevista na legislação municipal e amplamente utilizada em todo o serviço público brasileiro, para definir essa avaliação inicial do servidor efetivo.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Atividade temporária – Não existe esse instituto como avaliação para cargos efetivos.
  • C) Função temporária – Se refere a trabalho eventual ou contrato temporário, e não a quem é nomeado efetivo.
  • D) Contrato probatório – Termo inexistente na norma. O correto é “estágio probatório”.

Pegadinhas: O uso de termos como “contrato probatório” ou “atividade temporária” pode confundir; porém, o conceito reconhecido em lei e concursos é sempre “estágio probatório”.

Jurisprudência e doutrina:

STJ, RMS 1.853-2/RS: Confirma a necessidade de avaliação de assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Irene Nohara, em “Direito Administrativo”, reforça que o estágio probatório é o período de aferição da aptidão ao cargo.

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