Considerando-se a Lei Municipal nº 531/2001 — Regime Jurídi...
As normas gerais para realização de concurso serão estabelecidas em regulamento (1ª parte). O prazo de validade do concurso será de até dois anos, sem possibilidade de prorrogação (2ª parte).
A sentença está:
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Comentário da Questão:
A questão exige interpretação a respeito das normas de concursos públicos na Lei Municipal nº 531/2001 de Sinimbu, focando em dois pontos: criação de regulamento próprio e prazo de validade do concurso.
1. Legislação aplicável:
A Lei Municipal nº 531/2001 prevê, em linha com a Constituição Federal, art. 37, III: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.
A doutrina majoritária (ex: José dos Santos Carvalho Filho) confirma essa interpretação, vedando prorrogações sucessivas ou prazo superior ao permitido.
2. Análise do tema central:
O candidato precisa saber diferenciar o papel do regulamento, responsável por detalhar os procedimentos do concurso, das regras constitucionais sobre prazo de validade, que são taxativas.
3. Exemplo prático:
Imagine um concurso para Mecânico com edital prevendo validade de dois anos. Findo o prazo, pode haver uma única prorrogação, nunca mais que isso nem por prazo maior.
4. Justificativa da alternativa correta (B):
A primeira parte da sentença está correta porque a lei de Sinimbu prevê que as normas gerais do concurso serão detalhadas em regulamento.
A segunda parte está incorreta, pois afirma não haver possibilidade de prorrogação, o que contraria a Constituição e a própria lei municipal.
5. Por que as demais alternativas estão erradas?
A) e D): Estão incorretas pois há erro na segunda parte da sentença.
C): Incorreta porque somente a primeira parte está certa; a segunda vai contra a lei.
Pegadinha comum: Confundir “sem possibilidade de prorrogação” com o texto legal, que prevê uma única prorrogação. Atenção aos termos negativos e absolutos no enunciado!
Resumo: Para concursos públicos, o prazo de validade pode ser prorrogado uma vez; afirmar o contrário é erro grave, eliminado pelo bom estudo da letra da lei. Você já deu um passo à frente na preparação!
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