Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, as normas ...
I. Zonas verdes e demais logradouros públicos. II. Construção de espaço para eventos culturais. III. Transportes coletivos municipais.
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Gabarito: A) Somente o item I.
1. Tema jurídico e legislação aplicável
A questão trata sobre as exigências legais quanto à reserva de áreas em loteamentos e arruamentos, segundo a Lei Orgânica do Município de Sinimbu. O dispositivo central é o art. 10, inciso XIV, parágrafo único.
2. Fundamentação legal
“Art. 10, parágrafo único – As normas de loteamentos e arruamento [...] deverão exigir reserva de áreas destinadas a: I - zonas verdes e demais logradouros públicos; II - construção e conservação de estradas e caminhos municipais; III - iluminação pública.”
Note que não há menção à obrigatoriedade de espaço para eventos culturais ou transportes coletivos.
3. Tema central explicado
A lei municipal obriga a preservação de áreas para uso público e serviços essenciais ao aprovar loteamentos. Isso garante qualidade de vida, mobilidade e acesso a espaços verdes para a população.
4. Exemplo prático
Imagine que um empreendedor pretenda dividir uma grande área para criar um bairro novo em Sinimbu. O projeto só será aprovado se destinar parte do terreno para praças, ruas e logradouros públicos, conforme a legislação.
Não seria legalmente obrigatório, por exemplo, reservar áreas para terminais de ônibus ou casas de shows/eventos culturais.
5. Justificativa da alternativa correta (A)
Item I está correto pois reflete literalmente a exigência da lei: reserva de áreas para zonas verdes e logradouros públicos.
6. Análise dos erros das demais alternativas
Item II (eventos culturais) e Item III (transportes coletivos) não constam na Lei Orgânica de Sinimbu como requisitos para loteamentos. Sua inclusão é pegadinha: apesar de serem importantes socialmente, não são obrigações legais para o arruamento/loteamento.
7. Pegadinhas e dicas de prova
Atenção para termos que não aparecem na legislação municipal! Uma dica é sempre conferir no texto expresso da lei se o requisito proposto é realmente obrigatório ao poder público municipal, evitando cair em distrações comuns.
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