Anderson, primário, de bons antecedentes, foi denunciado por furto simples, sendo que, em audiência de instrução, o Promotor
de Justiça ofereceu o benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei nº 9.099/1995. A suspensão condicional do processo
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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