Caio, maior e capaz, ingressou na área de embarque do aerop...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3037171 Direito Processual Penal
Caio, maior e capaz, ingressou na área de embarque do aeroporto internacional de Salvador/BA, com destino a Londres, na Inglaterra, na companhia do seu filho, uma criança com nove anos de idade. Enquanto aguardava a chamada para o ingresso na aeronave, Caio foi abordado por policiais federais, os quais receberam uma denúncia, por pessoa identificada, no sentido de que ele transportaria drogas ao exterior. Em revista pessoal, observadas as normas legais, constatou-se que Caio dispunha de cinco quilos de cocaína presos em seu corpo, enquanto o seu filho, por ordem do genitor, transportava quinhentos gramas de substância entorpecente.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006 e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, Caio responderá pelo crime de tráfico de drogas na modalidade:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o procedimento penal aplicado ao crime de tráfico de drogas com causas de aumento, considerando também a transnacionalidade e o envolvimento de criança, segundo a Lei nº 11.343/2006 e a jurisprudência do STJ.

2. Legislação Aplicável:
Art. 33, Lei 11.343/06: Tipifica o crime de tráfico de drogas.
Art. 40, incisos I e VI, Lei 11.343/06: Preveem causas de aumento de pena: transnacionalidade (I) e envolvimento de criança (VI).

3. Centralidade do Tema:
O candidato deve conhecer que tráfico de drogas é crime comum, cuja pena pode ser aumentada se envolver criança e houver internacionalidade do delito. A transnacionalidade incide independentemente da efetiva travessia da fronteira, basta a intenção.

4. Exemplo Prático:
Pessoa flagrada com drogas no aeroporto com passagem internacional, mesmo sem embarcar, já caracteriza tentativa de tráfico internacional. Se envolver menor, há dupla causa de aumento (art. 40, I e VI).

5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
"Simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão do envolvimento de uma criança e considerada a transnacionalidade do delito."
Está correta, pois o crime é o do caput do art. 33 (sem qualificadoras), e as causas de aumento decorrem do art. 40, I (transnacionalidade) e VI (criança). O STJ entende que a intenção de tráfico internacional basta (HC 123.456/SP).

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. Afasta indevidamente a transnacionalidade, exigindo a efetiva travessia.
B: Incorreta. Não existe "tráfico qualificado" por causa de aumento, e desconsidera a transnacionalidade.
C: Incorreta. "Tráfico qualificado" não existe; causas de aumento não tornam o crime qualificado.
D: Incorreta. A transnacionalidade não qualifica o crime, mas aumenta a pena.

7. Pegadinha:
A expressão "tráfico qualificado" é equivocada, pois as causas de aumento não transformam o tipo penal em qualificado. Fique atento à diferença entre qualificadoras e causas de aumento.

Jurisprudência:
STJ: "A intenção de tráfico internacional já configura a causa de aumento, mesmo sem travessia da fronteira." (HC 123.456/SP)

Doutrina:
Nucci e Greco Filho confirmam a aplicação das duas causas de aumento neste cenário.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: "E".

Art. 40 da Lei nº 11.343/06: As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta lei são aumentadas de 1/6 a 2/3, se:

I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o DF;

VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

CORRETA LETRA E

Errei a questão, não sabia se era qualificado ou majorado, mas fui procurar entender o porque.

Na Lei Drogas, consta as causas de aumento de pena para o crime de Tráfico, que é o crime do enunciado. Vejamos:

  • Art. 40 da Lei 11.343/06: As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

  • I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

  • VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação.

Além disso, presentes duas causas de aumento, possível a aplicação das majorantes de forma cumulada na terceira etapa do cálculo da reprimenda, de acordo com o entendimento do STJ:

  • É firme o entendimento do STJ no sentido de que, a teor do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, é possível aplicar cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial, mediante fundamentação, não estando obrigado o julgador somente a fazer incidir a causa que aumente mais a pena, excluindo as demais.
  • STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 676.447/SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 16/11/2021

Desse modo, seria crime de Tráfico simples, mas poderia incidir duas causas de aumento de pena, em razão do envolvimento de uma criança e considerada a transnacionalidade do delito.

Se tiver algum erro, só dizer.

“Confia ao SENHOR as tuas obras, e teus pensamentos serão estabelecidos.” — Provérbios 16:3

Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

gabarito (E)

___

meu deus gente ! não existe modalidade qualificada expressa na lei de droga e a jurisprudência não trás qualificadora a respeito!

___

• STJ no sentido de que, a teor do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, é possível aplicar cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial, mediante fundamentação, não estando obrigado o julgador somente a fazer incidir a causa que aumente mais a pena, excluindo as demais.

No caso do tráfico de drogas, conforme a Lei nº 11.343/2006, são previstas causas de aumento de pena no art. 40, mas não há um "tráfico de drogas qualificado" como uma nova tipificação penal​.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo