Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e jul...
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Tema central: A questão aborda a competência do Juizado Especial Federal Criminal (JEFC) para processar e julgar infrações de menor potencial ofensivo, conforme definido pela Lei nº 10.259/2001.
Legislação aplicável: O fundamento está no art. 2º da Lei nº 10.259/2001:
“Art. 2º (...) Parágrafo único. Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa.”
Jurisprudência relevante: O STJ já consolidou a interpretação de que, em concurso de crimes, soma-se a pena máxima para aferição do limite de 2 anos (ex: RHC 27.068/SP).
Exemplo prático: Imagine um crime federal de ameaça em que a pena máxima prevista seja de 1 ano. Trata-se de infração de menor potencial ofensivo. Se fosse um crime federal com pena máxima de 3 anos, não caberia ao JEFC.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C) 2 (dois) anos ou multa está absolutamente correta, pois segue à risca o texto legal citado, requisito objetivo para definição de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Federal, conforme também defendido pela doutrina de Renato Brasileiro de Lima (Manual de Processo Penal).
Análise das alternativas incorretas:
A) 6 meses ou multa – Errado, pois o parâmetro trazido é menor que o legal.
B) 3 meses ou multa – Errado, erro semelhante.
D) 1 ano ou multa – Errado, também restringe indevidamente.
E) 3 anos ou multa – Errado, amplia além do permitido na lei, caindo em pegadinha.
Pegadinhas: Fique atento para não confundir valores diferentes de pena máxima, pois o limite correto é 2 anos ou multa!
Resumo final: Para o concurso de Técnico Judiciário, memorize: JEFC = crimes federais com pena máxima até 2 anos ou multa, conforme Lei nº 10.259/2001, art. 2º.
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Comentários
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Lembrando que todas as contravencoes sao julgadas na justica estadual, mesma que haja interesse de Uniao.
Conforme inteligencia do art. 109, IV, da CF
Essa questão não seria passível de recurso, já que ela coloca no seu enunciado "para os efeitos da lei numero 10259/2001"????
Art. 109. Aos juízes federals compete processar e julgar:
(...)
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitora.
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