Em razão de desentendimento ocorrido com João, Paulo passa a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951271 Direito Processual Penal
Em razão de desentendimento ocorrido com João, Paulo passa a ser investigado pelo delito de lesão corporal leve. Submetido o termo circunstanciado ao Ministério Público, foi veiculada proposta de transação penal, consistente na prestação de serviços à comunidade, o que foi aceito pelo autor do fato, acompanhado por seu advogado, em audiência especialmente designada para essa finalidade. No dia seguinte à celebração do acordo, a defesa técnica de Paulo impetra habeas corpus questionando aspectos da hipótese contida no termo circunstanciado.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: O caso trata da possibilidade de impetração de habeas corpus após a aceitação de proposta de transação penal em crimes de menor potencial ofensivo (art. 76 da Lei 9.099/95).

Legislação aplicável:
Lei 9.099/95, art. 76: “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta.”

Esse procedimento busca soluções céleres, mas não impede o controle de legalidade sobre a persecução penal. Mesmo após a aceitação da transação penal, o habeas corpus pode ser utilizado em situações de atipicidade da conduta ou flagrante ausência de justa causa.

Jurisprudência: O STF (Informativo 964) já decidiu que a celebração de transação penal não acarreta a perda do objeto do habeas corpus anteriormente impetrado, preservando a análise de ofensa ao direito de liberdade diante de eventuais ilegalidades flagrantes.

Exemplo prático: Imagine que, logo após aceitar uma transação penal, o autor do fato descobre que a conduta, na verdade, é atípica. Ainda assim, é possível impetrar habeas corpus para reconhecimento dessa atipicidade, mesmo após o acordo.

Alternativa correta: C
Após a celebração do acordo, o habeas corpus será cabível para discutir atipicidade da conduta ou falta de justa causa, pois o consentimento não pode limitar o acesso à tutela da liberdade quando há manifesta ilegalidade.

Justificativas das alternativas incorretas:

A: Errada. O Brasil não adota o nolo contendere. O acordo não impede a apreciação de ilegalidades pelo Judiciário.

B: Errada. A aceitação da transação penal não extingue automaticamente todos os questionamentos possíveis (conforme STF).

D: Errada. A homologação é controle formal e não elimina o cabimento do habeas corpus para reanálise de questões flagrantes de legalidade.

E: Errada. O habeas corpus não tem cabimento irrestrito e não serve para discutir qualquer tema, mas para proteger liberdade ante ilegalidades evidentes.

Dica estratégica: Atenção para termos que sugerem extinção automática dos direitos de impugnação, pois o habeas corpus sempre será admitido em hipóteses de manifesta ilegalidade.

Doutrina: Eugênio Pacelli destaca (Curso de Processo Penal) que o habeas corpus persiste se restar ilegalidade evidente, mesmo após acordo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

STJ: SIM. Fica prejudicado.

A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal.

STJ. 6ª Turma. HC 495.148-DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/09/2019 (Info 657).

• STF: NÃO. Não impede e o TJ deverá julgar o mérito do habeas corpus.

A aceitação do acordo de transação penal não impede o exame de habeas corpus para questionar a legitimidade da persecução penal.

Embora o sistema negocial possa trazer aprimoramentos positivos em casos de delitos de menor gravidade, a barganha no processo penal pode levar a riscos consideráveis aos direitos fundamentais do acusado. Assim, o controle judicial é fundamental para a proteção efetiva dos direitos fundamentais do imputado e para evitar possíveis abusos que comprometam a decisão voluntária de aceitar a transação.

Não há qualquer disposição em lei que imponha a desistência de recursos ou ações em andamento ou determine a renúncia ao direito de acesso à Justiça.

STF. 2ª Turma. HC 176785/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/12/2019.

STF. 2ª Turma. HC 176785/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/12/2019.

 

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/3f78fa1cdb0e2fda88c2a935950ffdf1>. Acesso em: 13/08/2022

PENAL

O instituto do plea bargain tem uma variação nos EUA, a do “nolo contendere” (no contest). Significa “sem contestação” — isto é, o réu declara que aceita a culpa, tal como no plea bargain. Mas o faz após negociar com o promotor e juiz que a confissão judicial não terá efeitos civis.

Assim, ao contrário dos efeitos colaterais do plea bargain, a vítima de um crime não poderá usar a condenação criminal como admissão de culpa em uma ação civil contra o réu (como de indenização).

Nas palavras da doutrinadora Ada Pellegrini Grinover:

Não estamos diante do guilty plea (declaração de culpa) ou do plea bargaining (barganha penal) do direito norte-americano, pois a aceitação da transação não tem efeitos penais ou civil. A figura que mais se aproxima do instituto pátrio é o nolo contendere (não quero litigar), pelo qual o interessado simplesmente prefere a via do consenso à do conflito. Muito se tem escrito e discutido sobre essa dicotomia no direito penal (consenso ou conflito), e não é possível sustentar, em sã consciência, que a transação do direito brasileiro vulnera a presunção de inocência. O certo é que o estado de inocência não cede perante a transação penal, e quem aceita continua sendo considerado inocente, tanto quanto o acusado submetido a processo (2005, p. 45).

Desta forma, nota-se que a transação penal se trata de um acordo com o Representante do Ministério Público (Promotor de Justiça), que em caso de aceitação voluntária não poderá o infrator ser processado, não consistindo em admissão de culpa ou de responsabilidade civil. Esse acordo poderá consistir em uma prestação de serviços à comunidade ou uma prestação pecuniária (dinheiro) a uma instituição beneficente, podendo afirmar que o instituto que mais se aproxima da transação penal é o italiano nolo contendere, pois aqui não há admissão de culpa, como na transação; aqui se busca um acordo no qual não se discute o mérito da ação e sim tem por consequência uma sanção rápida ao infrator e uma resposta imediata à vítima.

GAB: C

Resposta C: após a celebração do acordo somente será cabível o habeas corpus para debater a atipicidade da conduta ou a falta de justa causa para a persecução penal; 

Penal e Processual Penal. 2. A celebração de acordo de transação penal não acarreta a perda de objeto de habeas corpus em que se alega ATIPICIDADE da conduta e AUSÊNCIA de justa causa. [...]. 4. Ainda que consentidos pelo imputado, os acordos penais precisam ser submetidos à homologação judicial, pois o julgador deve realizar controle sobre a LEGITIMIDADE DA PERSECUÇÃO penal, de modo que casos de manifesta atipicidade da conduta narrada, extinção da punibilidade do imputado ou evidente inviabilidade da denúncia por ausência de justa causa acarretem a não homologação da proposta. [...]. 6. Precedente desta Segunda Turma no sentido de que constitui constrangimento ilegal “a mera intimação para comparecimento à audiência preliminar para proposta de transação penal, se o fato é atípico” (HC 86.162, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 3.2.2006). [...].

(HC 176785, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019, Publicado em 19-05-2020)

Fonte: Dizer o Direito

Disse Jesus: "Eu sou a luz do mundo; quem me segue não andará em trevas, mas terá a luz da vida." (João 8:12)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo