José é réu em ação penal, que tramita no âmbito do Tribunal ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3914516 Direito Processual Penal

José é réu em ação penal, que tramita no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pela prática do crime de corrupção passiva. Registre-se que o juízo competente ordenou a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial suscitada pela defesa. Irresignado com a decisão prolatada, o Ministério Público pretende recorrer.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público poderá interpor:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 581, XVI: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;" Como o enunciado informa que o juízo ordenou a suspensão do processo por questão prejudicial, o recurso cabível é o recurso em sentido estrito.

Tema central: Cabimento do RESE
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque há previsão legal expressa, no art. 581, XVI, do CPP, para recurso em sentido estrito contra a decisão que suspende o processo em virtude de questão prejudicial. O caso narrado coincide exatamente com essa hipótese legal de cabimento, sem necessidade de interpretação complementar.
B
Errada
Está errada porque o agravo de instrumento não é o recurso previsto no CPP para impugnar essa decisão específica. Havendo recurso próprio expressamente tipificado no art. 581, XVI, do CPP, há inadequação recursal.
C
Errada
Está errada porque a apelação não é o recurso legalmente previsto para decisão que apenas suspende o processo por questão prejudicial. O CPP reservou para essa hipótese o recurso em sentido estrito, no art. 581, XVI.
D
Errada
Está errada porque não cabe recurso inominado quando o CPP já prevê nominalmente o recurso adequado para a situação. Aqui existe tipificação expressa do recurso cabível.
E
Errada
Está errada porque o agravo interno se destina à impugnação de decisão monocrática no âmbito dos tribunais, e não é o recurso previsto no CPP para decisão que suspende o processo em razão de questão prejudicial. A natureza da decisão e a previsão expressa do art. 581, XVI, afastam essa alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre uma decisão interlocutória penal com recurso expressamente previsto no CPP e recursos de outros regimes, como agravo de instrumento e agravo interno.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar suspensão do processo por questão prejudicial, confira imediatamente o art. 581 do CPP.
  • Se o CPP trouxer hipótese expressa de recurso em sentido estrito, afaste recursos importados de outros regimes processuais.
  • Não trate como recurso atípico uma situação em que a lei processual penal já tipificou nominalmente o meio de impugnação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 581, XVI, do CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XVI – que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial." A hipótese se enquadra literalmente nesse inciso. 

eu viajei! pq eu entendi que o processo estava correndo no Tribunal de Justiça como se fosse um processo originário no Tribunal… onde não cabe RESE

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I - que não receber a denúncia ou a queixa;

II - que concluir pela incompetência do juízo;

III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

IV – que pronunciar o réu;           

V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           

VI -     

VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

XXII - que revogar a medida de segurança;

XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.       

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

XVI – que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial.

Obs. prazo para o Ministério Público (MP) interpor Recurso em Sentido Estrito (RESE) é de 5 dias, conforme o art. 586 do Código de Processo Penal (CPP). Esse prazo conta-se a partir da intimação da decisão, sendo irrelevante que o MP tenha prazo em dobro para manifestações, pois a tempestividade penal é contada de forma simples.

Razões do Recurso: Após a interposição, o MP tem o prazo de 2 dias para apresentar as razões, conforme o art. 588 do CPP

GABARITO - A

CPP, Art. 581, (...) XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

Bons Estudos!!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo