Caio, reincidente em crime doloso, foi preso em flagrante pe...

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Q3914515 Direito Processual Penal
Caio, reincidente em crime doloso, foi preso em flagrante pela prática do crime de peculato, em razão da apropriação de R$ 10.000,00 pertencentes ao Município Alfa, no Estado de Mato Grosso do Sul. Ao conversar com o seu advogado, Caio demonstrou interesse na celebração de um acordo de não persecução penal com o órgão acusatório.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Caio
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 28-A, § 2º, II: "§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;" Como o enunciado afirma expressamente que Caio é reincidente em crime doloso, incide a vedação legal ao acordo de não persecução penal, conduzindo ao gabarito E.

Tema central: Vedação do ANPP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reparar o dano e renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público são condições que podem integrar o ANPP, nos termos do art. 28-A, I e II, do CPP, mas não afastam a vedação do art. 28-A, § 2º, II. A reincidência impede o acordo antes mesmo da discussão sobre condições.
B
Errada
Está errada porque afirma uma vedação geral que o CPP não estabelece. A base é expressa ao dizer que não há exclusão automática do ANPP por se tratar de crime contra a Administração Pública. Neste caso, a impossibilidade do acordo não decorre da natureza do peculato, mas da reincidência do investigado.
C
Errada
Está errada porque a confissão formal e circunstanciada é requisito do art. 28-A, caput, e a reparação do dano pode ser condição do acordo, mas esses elementos não superam causa legal de vedação. A presença da reincidência faz incidir o art. 28-A, § 2º, II, que exclui a aplicação do instituto.
D
Certa
A alternativa E está correta porque a reincidência do investigado impede a celebração do acordo de não persecução penal por força de vedação expressa do art. 28-A, § 2º, II, do CPP. Embora o art. 28-A, caput, preveja que o Ministério Público poderá propor o acordo quando houver confissão formal e circunstanciada, infração sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos, essa possibilidade não subsiste quando presente hipótese legal de exclusão. No caso, a causa impeditiva é exatamente a reincidência em crime doloso, expressamente narrada no enunciado.
E
Errada
Está errada porque a mera reparação do dano não torna o ANPP cabível. Além de não bastar isoladamente, há no caso impedimento expresso: a reincidência em crime doloso, que afasta a incidência do acordo nos termos do art. 28-A, § 2º, II, do CPP.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre requisitos e condições do ANPP, de um lado, e causa legal de vedação, de outro. Confissão, reparação do dano e renúncia a bens podem integrar o acordo, mas não vencem a proibição expressa decorrente da reincidência.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro verifique se há hipótese de vedação do art. 28-A, § 2º; se houver, não avance para requisitos ou condições do acordo.
  • Não crie impedimento genérico por tipo de crime sem previsão legal expressa; no caso, o obstáculo não era o peculato, mas a reincidência.
  • Requisitos do caput e condições dos incisos só importam se o caso não estiver excluído pelas vedações legais.

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CPP, Art. 28-A.

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:           

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;            

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;          

Análise das alternativas:

A – Errada → Não basta reparar dano e renunciar bens

B – Errada → ANPP pode ser aplicado a crimes contra a Administração Pública

C – Errada → Confissão + reparação não superam a vedação da reincidência

D – Errada → Reparação isolada é insuficiente

ECorreta - Não pode ser concedido ao investigado que seja reincidente em crime doloso.

  • Caio praticou peculato (crime doloso)
  • Ele é reincidente em crime doloso
  • Logo, não preenche os requisitos legais para o ANPP

Mesmo que:

  • Confesse o crime
  • Repare o dano
  • Demonstre interesse no acordo

A reincidência em crime doloso impede, por si só, a celebração do ANPP.

Requisitos para a ANPP:

Infração sem violência ou grave ameaça

Pena mínima inferior a 4 anos

Investigado confessa formalmente o crime

Suficiência do acordo para reprovação/prevenção

Não ser caso de arquivamento

VEDAÇÕES (se estiverem presentes no caso, não caberá ANPP):

Reincidente em crime doloso

Conduta habitual/reiterada/criminalidade profissional

Já beneficiado com ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos últimos 5 anos

Crime praticado com violência doméstica/familiar contra mulher (ou por razões de gênero)

Complementando os estudos:

É válida a recusa do Ministério Público ao oferecimento de acordo de não persecução penal em razão da existência de inquéritos policiais e processos em andamento indicativos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional.

STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 215.549-GO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/2/2026 (Info 879).

Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Tendo em mente que um dos requisitos para realização do acordo de não persecução penal é que a mínima seja inferior à 4 anos, bem como não há vedação para realização do acordo em crimes cometidos em face da administração pública, poderia ter sido o acordo realizado. CONTUDO, em função do agente público ser reincidente em crime doloso, e que o supracitado acordo veda a possibilidade de concessão para indivíduos que tenham cometido crimes dolosos, não será possível a realização do acordo, ainda que o agente confesse o crime ou repare o dano.

Obs.O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é considerado um "poder-dever" do Ministério Público (MP), e não uma mera liberalidade. Segundo o STJ - Superior Tribunal de Justiça, a recusa injustificada em propor o acordo é ilegal. Se preenchidos os requisitos legais (confissão, crime sem violência/grave ameaça, pena mínima anos), o MP deve oferecer o benefício, podendo a defesa recorrer ao órgão superior em caso de negação

Não se admite ANPP:

➔ Se for cabível transação penal de competência dos Juizados

Especiais Criminais, nos termos da lei

➔ Se o investigado for reincidente ou se houver elementos

probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada

ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais

pretéritas

➔ Caso tenha sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos

anteriores ao cometimento da infração, em ANPP, transação

penal ou suspensão condicional do processo

➔ Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou

familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição

de sexo feminino, em favor do agressor

➔ Nos crimes raciais, assim também compreendidos aqueles

previstos no art. 140, § 3º do CP (STF, RHC 222.599, Relator

EDSON FACHIN, DJe-s/n DIVULG 22-03-2023 PUBLIC

23-03-2023).

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