Caio, reincidente em crime doloso, foi preso em flagrante pe...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Caio
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 28-A, § 2º, II: "§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;" Como o enunciado afirma expressamente que Caio é reincidente em crime doloso, incide a vedação legal ao acordo de não persecução penal, conduzindo ao gabarito E.
- Primeiro verifique se há hipótese de vedação do art. 28-A, § 2º; se houver, não avance para requisitos ou condições do acordo.
- Não crie impedimento genérico por tipo de crime sem previsão legal expressa; no caso, o obstáculo não era o peculato, mas a reincidência.
- Requisitos do caput e condições dos incisos só importam se o caso não estiver excluído pelas vedações legais.
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CPP, Art. 28-A.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
Análise das alternativas:
A – Errada → Não basta reparar dano e renunciar bens
B – Errada → ANPP pode ser aplicado a crimes contra a Administração Pública
C – Errada → Confissão + reparação não superam a vedação da reincidência
D – Errada → Reparação isolada é insuficiente
E – Correta - Não pode ser concedido ao investigado que seja reincidente em crime doloso.
- Caio praticou peculato (crime doloso)
- Ele é reincidente em crime doloso
- Logo, não preenche os requisitos legais para o ANPP
Mesmo que:
- Confesse o crime
- Repare o dano
- Demonstre interesse no acordo
A reincidência em crime doloso impede, por si só, a celebração do ANPP.
Requisitos para a ANPP:
Infração sem violência ou grave ameaça
Pena mínima inferior a 4 anos
Investigado confessa formalmente o crime
Suficiência do acordo para reprovação/prevenção
Não ser caso de arquivamento
VEDAÇÕES (se estiverem presentes no caso, não caberá ANPP):
Reincidente em crime doloso
Conduta habitual/reiterada/criminalidade profissional
Já beneficiado com ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos últimos 5 anos
Crime praticado com violência doméstica/familiar contra mulher (ou por razões de gênero)
Complementando os estudos:
É válida a recusa do Ministério Público ao oferecimento de acordo de não persecução penal em razão da existência de inquéritos policiais e processos em andamento indicativos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional.
STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 215.549-GO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/2/2026 (Info 879).
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Tendo em mente que um dos requisitos para realização do acordo de não persecução penal é que a mínima seja inferior à 4 anos, bem como não há vedação para realização do acordo em crimes cometidos em face da administração pública, poderia ter sido o acordo realizado. CONTUDO, em função do agente público ser reincidente em crime doloso, e que o supracitado acordo veda a possibilidade de concessão para indivíduos que tenham cometido crimes dolosos, não será possível a realização do acordo, ainda que o agente confesse o crime ou repare o dano.
Obs.O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é considerado um "poder-dever" do Ministério Público (MP), e não uma mera liberalidade. Segundo o STJ - Superior Tribunal de Justiça, a recusa injustificada em propor o acordo é ilegal. Se preenchidos os requisitos legais (confissão, crime sem violência/grave ameaça, pena mínima anos), o MP deve oferecer o benefício, podendo a defesa recorrer ao órgão superior em caso de negação
Não se admite ANPP:
➔ Se for cabível transação penal de competência dos Juizados
Especiais Criminais, nos termos da lei
➔ Se o investigado for reincidente ou se houver elementos
probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada
ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais
pretéritas
➔ Caso tenha sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos
anteriores ao cometimento da infração, em ANPP, transação
penal ou suspensão condicional do processo
➔ Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou
familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição
de sexo feminino, em favor do agressor
➔ Nos crimes raciais, assim também compreendidos aqueles
previstos no art. 140, § 3º do CP (STF, RHC 222.599, Relator
EDSON FACHIN, DJe-s/n DIVULG 22-03-2023 PUBLIC
23-03-2023).
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