No tocante ao tema “instrução criminal – procedimento comum...

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Q3769004 Direito Processual Penal
No tocante ao tema “instrução criminal – procedimento comum”, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 396, caput: "Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias." A alternativa B corresponde a essa regra legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Procedimento comum no CPP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte o critério legal de distinção entre procedimento ordinário e sumário. O Código de Processo Penal, art. 394, § 1º, III, dispõe literalmente: "sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;". Logo, pena máxima inferior a 4 anos conduz ao procedimento sumário, não ao ordinário.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao art. 396, caput, do CPP. A regra legal é objetiva: nos procedimentos ordinário e sumário, depois de oferecida a denúncia ou queixa, se não houver rejeição liminar, o juiz recebe a peça acusatória e determina a citação do acusado para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de 10 dias. Foi exatamente isso que a alternativa afirmou.
C
Errada
Está errada porque acrescenta requisito que a lei não prevê. O Código de Processo Penal, art. 394-A, estabelece prioridade de tramitação para processos que apurem crime hediondo, feminicídio e violência contra a mulher, em todas as instâncias, sem condicionar essa prioridade a requerimento expresso do Ministério Público ou do ofendido. O erro da alternativa é criar uma exigência inexistente.
D
Errada
Está errada porque também inverte o critério legal. O Código de Processo Penal, art. 394, § 1º, II, dispõe literalmente: "ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;". Portanto, pena máxima igual ou superior a 4 anos leva ao procedimento ordinário, e não ao sumário.
E
Errada
Está errada porque o Código de Processo Penal distingue procedimento comum e procedimento especial. Nos termos do art. 394, § 1º, I, "o procedimento será comum ou especial. Este, sumário, ordinário ou sumaríssimo;". Assim, ordinário, sumário e sumaríssimo são espécies do procedimento comum, e não se inclui o procedimento especial como subespécie dele.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões típicas: inverter o marco de 4 anos entre ordinário e sumário, incluir o procedimento especial como subespécie do comum e inserir requisito de requerimento expresso para prioridade processual sem previsão legal.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize o corte legal de 4 anos da pena máxima: igual ou superior a 4 anos = ordinário; inferior a 4 anos = sumário.
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 396 do CPP sobre resposta à acusação em 10 dias nos procedimentos ordinário e sumário, a tendência é de correção.
  • Verifique se a alternativa cria condição não prevista em lei, como requerimento expresso para prioridade de tramitação.
  • Separe sempre procedimento comum de procedimento especial; ordinário, sumário e sumaríssimo são espécies do procedimento comum.

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GABARITO B

CPP | Art. 394. O procedimento será comum ou especial.   § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.   

   Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.  

Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. 

Não tem esse "desde que haja..."

GABARITO: B

a)  CPP, Art. 394. O procedimento será comum ou especial (...)

§1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:    

I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou SUPERIOR a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;      

b) CORRETA - CPP, art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.  

c) CPP,Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.  (A lei não prevê necessidade de requerimento)

d) CPP, Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (...) §1. O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:   

II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;      

e) CPP, Art. 394. O procedimento será comum ou especial.  §1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:   

Art. 394. O procedimento será comum ou especial.    

§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:   

I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;    

II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;         

III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.      

Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias 

Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

a)                 O procedimento será comum ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. Falso, pois será o procedimento comum ordinário quando o crime tiver por objeto pena máxima cominada igual ou superior a 4 anos de PPL, nos termos do inciso I, §1º, do art. 394.



b)                 Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Exatos termos do art. 396.

c)                 Os processos que apurem a prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias, desde que haja requerimento expresso do Ministério Público ou do(a) ofendido(a). Falso, pois o art. 394-A não exige requerimento expresso, de modo que a prioridade da tramitação nestes casos é automática e decorre da lei.

d)                 O procedimento será comum sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. Falso, pois será o procedimento comum sumário quando o crime tiver por objeto pena máxima cominada inferior a 4 anos de PPL, nos termos do inciso II, §1º, do art. 394.

e)                 O procedimento comum será ordinário, sumário, sumaríssimo e especial. Falso, o procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo, apenas, nos termos do §1º do art. 394.

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