Acerca da proteção dos direitos da criança e do adolescente ...
O bullying, materializado nas suas vertentes moral e verbal, deve ser combatido no âmbito escolar, porém cabe aos pais o encaminhamento de seus filhos, vítimas ou agressores, para assistência médica, social, psicológica e jurídica.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação e Tema Central:
O item aborda a responsabilidade pelo encaminhamento de crianças e adolescentes envolvidos em situações de bullying (como vítimas ou agressores) para assistência médica, social, psicológica e jurídica no ambiente escolar catarinense.
2. Legislação Aplicável:
A Lei Estadual nº 14.651/2009 de Santa Catarina prevê expressamente que é da unidade escolar o dever de organizar equipe multidisciplinar para oferecer suporte e encaminhamento apropriado às vítimas e agressores de bullying (Art. 4º: "a unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar... para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção"). Complementarmente, as Leis Federais 13.185/2015 (Art. 5º) e 9.394/1996 (Art. 12, IX) impõem aos estabelecimentos de ensino a obrigação de implementar medidas de combate ao bullying, inclusive quanto ao encaminhamento e assistência.
3. Análise e Justificação:
O erro da assertiva está em atribuir exclusivamente aos pais a obrigação do encaminhamento para assistência, quando a legislação determina que essa é uma responsabilidade institucional da escola, com possível participação sim dos pais, mas não exclusivamente destes.
4. Exemplo Prático:
Se um aluno sofre bullying em sala de aula, cabe à escola acionar a equipe multidisciplinar, orientar a família e encaminhar o aluno para acompanhamento psicológico e outras assistências, conforme previsto em lei.
5. Jurisprudência e Doutrina:
O TJDFT (Acórdão 860047) e o TJMS (Apelação 0042163-02.2011.8.12.0001) reconhecem a responsabilidade objetiva da escola ao falhar na prevenção e no encaminhamento dos casos de bullying. Na doutrina, Daniel Ustárroz e Clayton Guimarães reforçam ser papel institucional da escola a atuação proativa e o apoio à comunidade escolar nessas situações.
6. Possível Pegadinha:
A questão pode induzir o candidato ao erro ao sugerir um exclusivismo familiar no encaminhamento, contrariando claramente a legislação específica.
Conclusão:
A responsabilidade primária é da escola. Os pais podem ser envolvidos, mas jamais isoladamente, sob pena de responsabilização da instituição de ensino.
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Lei 14.651/09
Art. 8º A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.
Cabe à escola
Abraços
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