Julgue o item a seguir, de acordo com a Lei de Acesso à Inf...
A Lei de Acesso à Informação prevê duas formas de acesso à informação: ativa e passiva. Exemplo de informação ativa é o dever dos municípios de promover, independentemente de requerimentos e de seu porte, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em sítios oficiais da Internet.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação da Questão e Legislação Aplicável
A questão exige o conhecimento sobre transparência ativa prevista na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI). O ponto central está em saber se todos os municípios, independentemente do porte demográfico, são obrigados a divulgar informações em sítios oficiais na internet.
A LAI, em seu art. 8º, § 4º, disciplina expressamente:
“§ 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da obrigação de que trata o § 2º deste artigo.”
Ou seja, municípios pequenos são dispensados da obrigação de manter portal de transparência na internet (transparência ativa), ao contrário do que afirmou a questão.
2. Tema Central e Exemplo Prático
A transparência ativa é aquela em que o órgão divulga informações sem necessidade de solicitação. Exemplo: publicação de licitações, contratos e receitas em portal eletrônico. Importante ressaltar, por exemplo, que um município com 8.000 habitantes não precisa, pela LAI, manter este portal, podendo utilizar outros meios de divulgação acessíveis à população local.
3. Justificativa Detalhada
A alternativa está errada, pois ignora a dispensa legal para municípios com até 10 mil habitantes. A redação do item tenta induzir o candidato ao erro ao generalizar (“independentemente do porte”), contrariando expressamente o texto do art. 8º, § 4º.
4. Pegadinhas e Estratégias de Prova
Atenção à generalização! A palavra “independentemente de seu porte” é a armadilha da questão. Sempre desconfie de termos absolutos e verifique no texto da lei se há exceções.
5. Doutrina e Referências
Segundo Marçal Justen Filho (“Comentários à Lei de Acesso à Informação”), a exigência de portais eletrônicos visa incentivar a transparência, mas a dispensa legal para municípios pequenos é uma medida de razoabilidade administrativa.
Conclusão: O item é errado porque a lei prevê expressamente a dispensa para municípios de até 10.000 habitantes.
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A Lei de Acesso à Informação prevê duas formas de acesso à informação: ativa e passiva. Exemplo de informação ativa é o dever dos municípios de promover, independentemente de requerimentos e de seu porte, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em sítios oficiais da Internet.
Lei 12.527/11
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
[...]
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
[...]
§ 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Posso estar enganado, mas informação passiva não seria a informação obrigatório e estática que deve ser divulgada para quem quiser ver e a forma ativa é quando alguem solicita ou requer???? Sendo o erro da questão por inverter esses conceitos?
Os municípios com população de até 10 mil habitantes têm a divulgação de informações em sites de internet facultadas. Entretanto, devem fornecê-las por outros meios.
Bons estudos! :)
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