A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. ...
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso a empresa contratada para realizar a construção do
hospital, após ser responsabilizada em processo
administrativo de responsabilização por dano ao erário,
celebre o acordo de leniência a que se refere a Lei
Anticorrupção, poderão ser abatidos até dois terços do valor
a ser reparado pelo dano causado.
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Gabarito: Errado
Interpretação e legislação aplicável: A questão trata sobre os efeitos do acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) em hipóteses de dano ao erário em contratos públicos. O enunciado sugere que a celebração de acordo de leniência poderia gerar abatimento de até dois terços no valor a ser reparado por dano causado ao erário.
Fundamento legal: O artigo 16, § 2º da Lei Anticorrupção dispõe:
“A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas nos incisos II e III do caput do art. 6º e reduzirá em até dois terços o valor da multa aplicável.”
Note que o benefício do acordo não incide sobre o valor do ressarcimento ao erário (dano causado), mas sim sobre a multa administrativa.
Tema central: Na Anticorrupção, o acordo de leniência estimula a colaboração, mas não reduz a obrigação de reparar integralmente o dano ao erário. O ressarcimento aos cofres públicos é imprescritível (art. 12, Lei 12.846/2013) e não pode ser objeto de transação, renúncia ou desconto.
Exemplo prático: Se uma empresa é condenada a pagar R$ 1 milhão por dano ao erário e R$ 800 mil de multa, o acordo poderá reduzir a multa, mas deverá pagar integralmente o dano causado de R$ 1 milhão.
Justificativa da resposta (“Errado”): A alternativa está incorreta pois não há previsão legal de abatimento do valor a ser reparado ao erário pelo acordo de leniência. O acordo permite abatimento apenas da multa, nos termos do art. 16, §2º.
Pegadinha: A frase tenta confundir o candidato ao sugerir que a redução incide sobre o valor a ser restituído ao poder público, quando, na verdade, refere-se exclusivamente à multa.
Doutrina: Modesto Carvalhosa destaca que a leniência “não afasta a obrigação de reparar o dano, alcançando tão somente a multa administrativa”.
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Art. 16 (...) § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
ERRADO
Reduz o valor da Multa.
Efeitos do acordo de Leniência:
1- Insenta a sanção de publicação extraordinária e Isenta proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos
2- Reduz até 2/3 de multa
3- Não exime reparação
4- Interrompe prazo prescricional
5- Descumpriu o acordo? 3 anos sem celebrar novamente!
§ 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
§ 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
GABARITO - ERRADO
Complementando...
Art 16 - § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado
ACORDO DE LENIÊNCIA:
1. quem poderá celebrar: autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública
2. REQUISITOS:
- a PJ seja a 1ª a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
- a PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
- a PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
3. o acordo é feito com PJ, não é com PF
4. com quem poderá celebrar: PJ que pratique os atos previstos nesta lei e que queiram colaborar efetivamente com as investigações, sendo que essa colaboração RESULTE na:
- identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;
- obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
5. consequências do acordo:
- isenta a PJ da sanção administrativa de PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA
- isenta a PJ da sanção judicial de PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS (mínimo de 1 - 5 anos)
- reduz em ATÉ 2/3 o valor da MULTA aplicável (atenção: não é redução da reparação do dano causado) Q693537
6. acordo de leniência não exime a PJ da obrigação de reparar integralmente o dano causado
7. os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, desde que firmem o acordo em conjunto
8. quando o acordo se tornará público? após a sua efetivação (salvo no interesse das investigações e do processo adm)
9. a proposta de acordo rejeitada não significará o reconhecimento da prática de ato ilícito investigado
10. em caso de descumprimento do acordo: PJ ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 ANOS (contados a partir do CONHECIMENTO PELA ADM PUB do referido descumprimento)
11. a celebração do acordo INTERROMPE (não é suspende) o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta lei.
12. A CGU (não é AGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
13. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a PJ responsável pela prática de ilícitos previstos na lei de licitações, visando a isenção ou atenuação das sanções administrativas.
Créditos; Caio Nogueira
Reduz a multa, mas não a reparação do dano causado (deve ser integral)!
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