Um dos motivos para se considerar perempta a ação p...

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Q308198 Direito Processual Penal
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Um dos motivos para se considerar perempta a ação penal é quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: Errado (E)

1. Tema jurídico e legislação aplicável:

O tema central é perempção na ação penal privada, instituto do Direito Processual Penal que extingue a punibilidade por inércia do querelante. A legislação aplicável está no Código de Processo Penal, art. 60, II, que determina:

“Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo...”

2. Explicação do tema central:

Perempção é causa extintiva da ação penal exclusivamente privada. Ocorre quando o querelante se omite injustificadamente nos casos previstos no art. 60 do CPP. O inciso II trata de situação onde, após o falecimento ou incapacidade do querelante, os legitimados não dão prosseguimento à ação no prazo legal.

3. Exemplo prático:

Maria processa João por injúria via queixa-crime, mas falece no curso do processo. Nem o cônjuge, ascendente ou descendente pede para assumir a ação em até 60 dias. Nesse caso, ocorre a perempção e a ação é extinta.

4. Justificativa da alternativa correta:

A questão afirma que o prazo seria de 30 dias, o que não corresponde à lei. O prazo correto, conforme o artigo 60, II, do CPP, é de 60 dias. Portanto, está errada.

Doutrinadores como Paulo Queiroz ensinam que a desatenção ao prazo configura hipótese clara de perempção (Ação Penal, p. 189). O STJ também destaca que a perempção é sanção à inércia processual do querelante (HC 156.230/PE).

5. Pegadinhas do enunciado:

Atente para prazos legais! Um dos erros mais comuns é confundir os prazos processuais. Memorize: para o herdeiro, sucessor ou representante assumir o polo da queixa após a morte/incapacidade do querelante, o prazo é de 60 dias, nunca 30 dias.

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Comentários

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Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

Complementando o acertado comentário da colega:

nestas horas, devemos nos lembrar do CADI - Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmãos. Cabe ao CADI prosseguir na ação penal privada (desde que a ação penal privada não seja a personalíssima, que neste caso, morrendo o querelante, morre junto com ele o direito de prosseguibilidade da ação penal privada).

Cabe lembrar, ainda, que a ordem do CADI é preferencial, assim como preceitua o art. 36 do CP: 

 Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31 (CADI), podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

Que lixo de prova do MP/SC. A prova inteira só tem pegadinha boba e a maioria exige somente o texto de lei. É assim que serão os futuros promotores de justiça do MP/SC? 

Dica para a próxima do MP/SC. Leia 10 vezes o CPP,CP,CPC,CC,CF etc. Você ficará em primeiro lugar. Também faça um curso de memorização, visto que o importante é decorar SOMENTE a letra de lei.

Não é atoa que o Conselho Nacional de Justiça pretende unificar a 1ª fase dos concursos da Magistratura, porque com o nível dessa banca a coisa está complicada para o Ministério Público Estadual. Felizmente, acredito eu, essa espécie de prova deve ser exceção.

OBS: Parece que não foi o CESPE que organizou esta prova.
PROVA PARA PAPAGAIOs MEMORIZADORES.
É certo que as bancas abusam.
Mas o que te de candidato chorão nesse site.....

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