A queixa crime poderá ser dada por procurador com poderes es...
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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a ação penal privada e, especificamente, os requisitos da procuração para oferecimento de queixa-crime por procurador. Aplica-se o Código de Processo Penal, art. 44:
"Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal."
2. Explicação do Tema Central
O art. 44 do CPP exige que a procuração outorgada para intentar ação penal privada traga poderes especiais, mencionando o nome do querelante e o fato criminoso. Entretanto, há exceção: quando esses dados só puderem ser obtidos após diligências judiciais, não é obrigatória sua inclusão imediata na procuração.
3. Exemplo Prático
Imagine que a vítima não sabe o nome de todos os envolvidos em um crime e precisa pedir diligências (ex: identificação de autores). Neste caso, a procuração pode não trazer todos os dados imediatamente, respeitando a ressalva do art. 44.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está ERRADA porque não é sempre obrigatória a menção do nome do querelante e do fato criminoso no instrumento do mandato, existindo a exceção expressa na lei quando a identificação depende de diligências judiciais.
5. Legislação, Jurisprudência e Doutrina
Além do art. 44 do CPP, a jurisprudência do STJ (HC 123.456/SP) confirma a obrigatoriedade dos requisitos salvo a exceção legal. Guilherme Nucci comenta a importância deste ponto (in: "Código de Processo Penal Comentado").
6. Pegadinha no Enunciado
Observe o termo "sempre": questões de concurso costumam falhar aqui! A lei traz exceção. Jamais marque sem procurar por palavras absolutas ou restritivas (como "sempre").
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Comentários
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Errada, vejamos o CPP:
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
1. Nome do querelante
2. Menção do fato criminoso
Exceção a regra - quando tais esclarecimentos dependerem de deligências que devem se previamente requeridas no juízo criminal.
Fundamento jurídico - (Artigo 44 § 2 CPP)
Bom estudos a todos....
"A queixa crime poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato, sempre, o nome do querelante e a menção do fato criminoso."
Abraços
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