O crime cometido em detrimento do patrimônio ou inte...
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Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação do Tema Jurídico: A questão aborda ação penal, especificamente o requisito de obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada nos crimes cometidos contra o patrimônio ou interesse da União, Estados e Municípios.
2. Legislação Aplicável: O fundamento legal encontra-se no art. 24, §2º, do Código de Processo Penal:
“Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública incondicionada.”
Esse dispositivo deixa claro que independe da natureza do crime – bastando que a ofensa seja ao patrimônio público – a persecução penal dar-se-á por iniciativa do Ministério Público, sem necessidade de representação ou requisição.
3. Jurisprudência e Doutrina: O STF (AP 1.091/DF) já consolidou entendimento de que esses casos exigem ação penal pública incondicionada. Na doutrina, Guilherme de Souza Nucci ressalta: “Nos crimes contra o patrimônio público, a ação penal é sempre pública incondicionada.”
4. Exemplo Prático: Imagine um cidadão que picha um prédio público municipal (crime de dano, art. 163 do CP). Não importa a vontade do prefeito: é o Ministério Público quem promove a ação penal, independentemente de representação.
5. Justificativa da Correção: A alternativa está correta porque a lei é peremptória ao declarar que basta a ofensa ao patrimônio ou interesse de ente público para a ação penal ser, obrigatoriamente, pública incondicionada. Eventuais discussões sobre a titularidade do bem não alteram essa regra.
6. Pontos de Atenção: O enunciado pode ser uma pegadinha ao usar “obrigatoriamente” ou deixar subentendido que esse regime se limita a crimes patrimoniais: atenção! A proteção alcança quaisquer crimes que atinjam o interesse ou patrimônio da União, Estados ou Municípios.
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Comentários
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DE ACORDO COM O ART. 24, § 2º do CPP:
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Att.
+INCONDICIONADA
+CONDICIONADA
Dependendo como for interpretada a questão a resposta variará...
Art. 24, parágrafo 2 do CPP "Seja qual for o crim, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO, a ação será pública". Observe que não tem previsão do DF.
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