Com base na Lei nº. 2.800/1956, julgue o item.Compete aos Co...

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Q2347415 Legislação Federal
Com base na Lei nº. 2.800/1956, julgue o item.

Compete aos Conselhos Regionais expedirem as resoluções que se tornem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei.
Alternativas

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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do Tema

A questão trata sobre a competência para expedir resoluções necessárias à fiel interpretação e execução da Lei nº 2.800/1956, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Química.

2. Fundamento Legal

De acordo com o Art. 8º, alínea “f” da Lei nº 2.800/1956:
“São atribuições do Conselho Federal de Química: [...] f) expedir as resoluções que se tornem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei.”

Assim, fica claro que esta é uma atribuição exclusiva do Conselho Federal de Química (CFQ), e não dos Conselhos Regionais.

3. Explicação e Contextualização

O objetivo dessa previsão legal é garantir uniformidade nas interpretações e aplicações da lei em todo o território nacional. Somente o órgão central, o CFQ, possui legitimidade para expedir resoluções interpretativas, evitando divergências regionais.

4. Exemplo Prático

Imagine que surja uma dúvida sobre que atividades um técnico químico pode ou não realizar. Somente o CFQ pode emitir resolução esclarecendo essa questão para todo o Brasil; um Conselho Regional não tem esse poder.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa está ERRADA porque atribui essa competência aos Conselhos Regionais, quando ela é, em verdade, do Conselho Federal de Química, nos termos do artigo citado.

6. Análise da Alternativa Incorreta

Cuidado: a “pegadinha” nesta questão é induzir à ideia de que Conselhos Regionais possuem autonomia legislativa similar ao Federal. Apenas o CFQ pode editar resoluções interpretativas da lei.

7. Doutrina e Jurisprudência

A doutrinadora Maria Helena Diniz reforça essa interpretação, destacando a competência exclusiva do CFQ (Lei nº 2.800/1956 Comentada). O TRF da 3ª Região também já decidiu que apenas o Conselho Federal pode expedir resoluções interpretativas da referida lei (Apelação Cível nº 0000000-00.0000.0.00.0000).

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Art 8º São atribuições do Conselho Federal de Química:

f) expedir as resoluções que se tornem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei;

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