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Q2330228 Legislação Federal

Com base na Lei nº 2.800/1956, julgue o item.


Compete aos Conselhos Regionais expedir as resoluções que se tornem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei. 

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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do Enunciado:

A questão trata da competência para expedir resoluções relativas à interpretação e execução da Lei nº 2.800/1956, no âmbito dos Conselhos de Química.

2. Legislação Aplicável:

A Lei nº 2.800/1956, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, em seu Art. 8º, alínea f, estabelece:

“Art. 8º – São atribuições do Conselho Federal de Química: [...]
f) expedir as resoluções que se tornem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente Lei.”

3. Tema Central da Questão:

É necessário conhecer a diferença entre atribuições do Conselho Federal de Química (CFQ) e dos Conselhos Regionais de Química (CRQs). A expedição de resoluções interpretativas da Lei está reservada ao CFQ, não aos Regionais.

4. Exemplo Prático:

Imagine que haja dúvida sobre quais profissionais podem assinar laudos técnicos de resíduos químicos. A resolução que esclarece e normatiza essa interpretação caberá ao CFQ. O CRQ pode fiscalizar ou aplicar a norma, mas não “criar” uma resolução interpretativa nova da Lei.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa “Errado” está CORRETA, pois, de acordo com o artigo citado, somente o Conselho Federal possui competência para expedir resoluções de interpretação e execução da Lei 2.800/1956. Os Conselhos Regionais não têm tal atribuição legal.

6. Análise de possíveis pegadinhas:

Observe que a questão tenta induzir o erro ao atribuir competência normativa interpretativa aos Regionais, o que pode confundir quem não conhece o detalhamento das competências.

Resumo Estratégico:

Lembre-se: resolução normativa interpretativa só pode ser emitida pelo CFQ (Lei nº 2.800/1956, art. 8º, f). Os CRQs fiscalizam, registram profissionais e empresas, mas não interpretam a lei por meio de resolução.

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Art 8º São atribuições do Conselho Federal de Química:

 f) expedir as resoluções que se tornem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei;

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