O Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais...
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Comentário de Gabarito – Conselhos de Química: personalidade jurídica e natureza
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a natureza jurídica dos Conselhos Federal e Regionais de Química, destacando se são órgãos com personalidade jurídica de direito público ou privado, bem como sua autonomia administrativa e patrimonial.
2. Fundamentação Legal:
- Lei nº 2.800/1956, art. 1º: “Ficam criados o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química, com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de químico.”
- Constituição Federal, art. 37, XIX: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia...”
- Jurisprudência STF (MS 10.272): Os Conselhos profissionais são autarquias federais.
3. Explicação do Tema Central:
Os Conselhos têm por função a fiscalização do exercício profissional de químicos, função típica de entes da administração pública indireta. Pela lei e pela jurisprudência do STF, são autarquias federais, logo, possuem personalidade jurídica de direito público.
4. Exemplo Prático:
Se um químico exerce a profissão de forma irregular, o Conselho Regional de Química pode aplicar sanções, pois, como autarquia, ele atua em nome do Estado, com poderes públicos legítimos.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque, conforme a lei e a doutrina (Carvalho Filho: “autarquias corporativas dotadas de personalidade de direito público”), os Conselhos de Química têm natureza pública, exercem poder de polícia e sua criação só pode ser feita por lei.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Errado: Conselhos não são de direito privado, mas de direito público.
- C) Errado: Possuem personalidade jurídica própria, como autarquias.
- D) Errado: Possuem autonomia administrativa (CF, art. 37, XIX).
- E) Errado: Detêm autonomia patrimonial para administrar seus bens e recursos.
7. Pegadinha: Atenção à palavra “direito público”, pois muitos confundem com direito privado (sociedade, associação). Os Conselhos têm natureza pública por exercerem função estatal.
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LEI No 2.800, DE 18 DE JUNHO DE 1956.
CAPíTULO I DOS CONSELHOS DE QUÍMICA
Art2º O Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimonial.
LETRA A
São Autarquias vinculadas ao Ministério do Trabalho
Autonomia Administrativa e Patrimonial.
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