Com base na Lei n.º 2.800/1956, julgue o item.Os presidentes...
Com base na Lei n.º 2.800/1956, julgue o item.
Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais
de Química prestarão, bianualmente, suas contas
perante o Tribunal de Contas do estado onde
tenham jurisdição.
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Gabarito: Errado (E)
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
O item trata da prestação de contas dos presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química, segundo a Lei n.º 2.800/1956. O tema é a competência para prestação de contas e a periodicidade deste dever.
2. Fundamentação Legal
A lei esclarece:
“Art. 34. Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química prestarão anualmente suas contas perante o Tribunal de Contas da União...”
Assim, a prestação de contas deve ser anual e perante o TCU, nunca ao tribunal de contas estadual.
3. Explicação do Tema Central
Conselhos Profissionais, como os de Química, são autarquias federais. Por isso, obedecem ao controle externo federal, não estadual. O TCU exerce esta fiscalização, exigindo prestação de contas anual dos gestores.
O TCU já consolidou este entendimento (Acórdão nº 189/99-TCU - 2ª Câmara).
4. Exemplo Prático
O presidente do Conselho Regional de Química do estado “X” precisa enviar suas contas referentes ao ano anterior ao Conselho Federal de Química, que as encaminhará ao TCU – nunca ao órgão de controle estadual.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A afirmação diz ser “bianualmente” (de dois em dois anos) e perante o Tribunal de Contas do Estado. Ambos os pontos estão em desacordo com a lei, pois:
- Deve ser anualmente.
- O órgão competente é o Tribunal de Contas da União.
6. Pegadinhas e Cuidados
Fique atento a palavras de periodicidade (“bianualmente” x “anualmente”) e de competência (“estado” x “União”). Essas são pegadinhas comuns para tentar confundir candidatos.
7. Doutrina
Celso Antônio Bandeira de Mello reforça: “Conselhos Profissionais são autarquias federais sujeitas ao controle do TCU”.
Resumo para revisão: A prestação de contas dos Conselhos de Química é anual e para o TCU, nunca o tribunal estadual.
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artigo 34
Anualmente.
Art 34. Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química prestarão anualmente suas contas perante o Tribunal de Contas da União.
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