Com base na Lei n.º 2.800/1956, julgue o item.Os presidentes...

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Q2330281 Legislação Federal

Com base na Lei n.º 2.800/1956, julgue o item.


Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química prestarão, bianualmente, suas contas perante o Tribunal de Contas do estado onde tenham jurisdição.

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Gabarito: Errado (E)

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

O item trata da prestação de contas dos presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química, segundo a Lei n.º 2.800/1956. O tema é a competência para prestação de contas e a periodicidade deste dever.

2. Fundamentação Legal

A lei esclarece:

“Art. 34. Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química prestarão anualmente suas contas perante o Tribunal de Contas da União...”

Assim, a prestação de contas deve ser anual e perante o TCU, nunca ao tribunal de contas estadual.

3. Explicação do Tema Central

Conselhos Profissionais, como os de Química, são autarquias federais. Por isso, obedecem ao controle externo federal, não estadual. O TCU exerce esta fiscalização, exigindo prestação de contas anual dos gestores.

O TCU já consolidou este entendimento (Acórdão nº 189/99-TCU - 2ª Câmara).

4. Exemplo Prático

O presidente do Conselho Regional de Química do estado “X” precisa enviar suas contas referentes ao ano anterior ao Conselho Federal de Química, que as encaminhará ao TCU – nunca ao órgão de controle estadual.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A afirmação diz ser “bianualmente” (de dois em dois anos) e perante o Tribunal de Contas do Estado. Ambos os pontos estão em desacordo com a lei, pois:

  • Deve ser anualmente.
  • O órgão competente é o Tribunal de Contas da União.

6. Pegadinhas e Cuidados

Fique atento a palavras de periodicidade (“bianualmente” x “anualmente”) e de competência (“estado” x “União”). Essas são pegadinhas comuns para tentar confundir candidatos.

7. Doutrina

Celso Antônio Bandeira de Mello reforça: “Conselhos Profissionais são autarquias federais sujeitas ao controle do TCU”.

Resumo para revisão: A prestação de contas dos Conselhos de Química é anual e para o TCU, nunca o tribunal estadual.

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artigo 34

Anualmente.

Art 34. Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química prestarão anualmente suas contas perante o Tribunal de Contas da União.

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