Sobre o controle concentrado de constitucionalidade e a atua...
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A) As decisões definitivas de mérito proferidas em ação direta de inconstitucionalidade e em ação declaratória de constitucionalidade produzem eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, em todas as esferas federativas, não alcançando, todavia, o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar. CERTA. Não vincula nem o STF e nem o Poder Legislativo no exercício de sua função legiferante (legislativa), a fim de evitar a chamada fossilização da CF (A fossilização da constituição é o travamento indesejado da evolução de um texto constitucional, que ocorreria se as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado vinculassem o Poder Legislativo em sua função típica de criar leis.)
B) Todos os legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade, elencados taxativamente no art. 103 da Constituição Federal, possuem legitimidade ativa universal para a propositura da ação, sendo dispensada, em qualquer hipótese e independentemente do legitimado considerado, a demonstração de pertinência temática entre o objeto da ação proposta e suas respectivas finalidades institucionais. ERRADA
De fato o rol é taxativo, mas nem todos possuem legimidade universal, alguns precisam demonstrar pertência temática (ou seja, precisam demonstrar relação direta entre o objeto da ação e suas atribuições institucionais ou interesses específicos).
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República; (legitimado universal)
II - a Mesa do Senado Federal; (legitimado universal)
III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (legitimado universal)
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa; (tem que comprovar pertinência temática)
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (tem que comprovar pertinência temática)
V - o Governador de Estado; (tem que comprovar pertinência temática)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (tem que comprovar pertinência temática)
VI - o Procurador-Geral da República; (legitimado universal)
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (legitimado universal)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (legitimado universal)
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (tem que comprovar pertinência temática)
Perceba que aqueles que NÃO precisam demonstrar pertinência têm atuação em âmbito nacional. Por outro lado, os outros tem atuação mais restrita (regional ou de certa categoria)
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B - ERRADA
- Erro: dizer que todos são universais e que ninguém precisa demonstrar pertinência temática.
C - ERRADA
- Erro: afirmar que a ADPF não se submete à subsidiariedade.
D - ERRADA
- Regra: cautelar em ADI possui efeito repristinatório.
- Isso significa que a legislação anterior, que havia sido revogada pela norma suspensa, volta a ser aplicável, salvo manifestação em sentido contrário.
- A afirmativa inverte a regra.
- Erro: dizer que a repristinação somente ocorre se o STF expressamente determinar.
E - ERRADA
- Modulação dos efeitos exige quórum qualificado = 2/3 dos membros do STF.
A) Correta
Observações: a decisão não vincula o poder legislativo, a fim de evitar a fossilização da constituição (reversão jurisprudencial). Ademais, não vincula o plenário do STF, considerando a possibilidade de ser atrelada nova interpretação/entendimento (via reclamação, por exemplo), assim como o chefe do executivo só NÃO fica vinculado quanto às atribuições relacionadas a atos legislativos (decretos autônomos).
B) Mesa da assembleia, Câmara distrital, Governador, confederação sindical e entidade de classe devem demonstrar pertinência temática.
C) ADPF é subsidiária. Porémmm, é fungível com a ADI.
D) Produz efeito repristinatório a fim de evitar o vácuo normativo.
E) Maioria absoluta.
- Efeito Vinculante (Art. 102, § 2º da CF): Não atinge o Poder Legislativo em sua função típica de legislar.
- Legitimados da ADI (Art. 103 da CF): Legitimados especiais (Governador, Mesa de Assembleia, Confederação/Entidade de Classe) exigem demonstração de pertinência temática.
- ADPF (Lei 9.882/99, Art. 4º, § 1º): Submete-se estritamente ao princípio da subsidiariedade.
- Cautelar em ADI (Lei 9.868/99, Art. 11, § 2º): O efeito repristinatório é regra geral e automática, salvo deliberação em contrário.
- Modulação de Efeitos (Lei 9.868/99, Art. 27): Exige quórum qualificado de 2/3 dos membros (8 votos), e não maioria simples.
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