O processo disciplinar, regulado pelo Estatuo dos Servidore...
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Tema jurídico abordado: O enunciado trata da composição da comissão do processo administrativo disciplinar no Município de Fazenda Rio Grande, tema central no direito administrativo municipal. A legislação aplicável é a Lei n° 168/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Fundamentação legal: Segundo o art. 161 da Lei n° 168/2003:
“O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente que indicará, entre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou do mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior do indiciado.”
Jurisprudência relevante: O STJ já assentou a importância da imparcialidade e da composição regular das comissões processantes (MS 21.773).
Explicação do tema central: A composição das comissões disciplinares visa assegurar imparcialidade e legalidade nos processos contra servidores. Exige-se, por norma, que servidores estáveis conduzam os trabalhos, e que o presidente possua nível hierárquico ou escolar compatível ou superior ao indiciado, justamente para garantir autoridade técnica e integridade do processo.
Exemplo prático: Imagine que um servidor efetivo é acusado de falta disciplinar. A autoridade municipal designará três servidores estáveis, dos quais deverá escolher como presidente alguém com escolaridade ou cargo compatível/ superior ao acusado, para julgar com isenção o caso.
Análise das alternativas:
Alternativa B (correta): Expressa exatamente o previsto no art. 161 do Estatuto: comissão formada por 3 servidores estáveis e indicação do presidente conforme o critério legal.
Alternativas A, C e D> (incorretas: Todas distorcem o número de membros. A cita apenas 2 servidores; C e D aumentam indevidamente para 5 e 6, o que contraria frontalmente o texto legal. Atenção à pegadinha: é comum bancas trocarem números ou cargos para confundir!
Doutrina: Alexandre Mazza reforça que a quantidade correta e a estabilidade dos membros são requisitos fundamentais para a validade do procedimento e a segurança jurídica.
Dica final: Sempre confira o texto literal da lei quando a questão envolver dados numéricos ou detalhes de composição de órgãos disciplinares. Olhe bem para possíveis trocas de números e cargos na alternativa!
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