Depreende-se da argumentação do texto acerca da expressão “m...

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Q1102707 Português
Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)
Depreende-se da argumentação do texto acerca da expressão “militância de tribunal” que
Alternativas

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Tema central: Interpretação de Texto — O foco é analisar a argumentação e a posição crítica do texto quanto à “militância de tribunal”. Aqui, o essencial é perceber como o autor constrói sentido, coerência e faz críticas fundamentadas.

Justificativa da alternativa correta (B):

O texto apresenta uma análise crítica à “militância de tribunal”, apontando de forma fundamentada os procedimentos (juízos condenatórios, julgamentos sem defesa, falta de compromisso com a verdade) e efeitos nocivos (ódio ao semelhante, desvio dos objetivos do ativismo). O autor estabelece, ao longo do texto, uma argumentação contraposta a essa prática, buscando conscientizar o leitor dos perigos e vícios desse comportamento, que acaba esvaziando lutas coletivas. Esse tipo de análise é exemplo do que se espera de leitura atenta aos mecanismos de coerência textual: compreender que a intenção do texto vai além da exposição — há construção de uma posição clara do autor.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Não há, no texto, destaque para uma contradição entre a forma de se apresentar e a forma de atuar da “militância de tribunal”; a crítica recai sobre o procedimento, não sobre uma oposição entre aparência e essência.

C) O texto não discute a ausência de regras no ambiente virtual como argumento central. A crítica se volta ao modo de agir dos participantes, e não à suposta falta de regulação formal nas redes sociais.

D) Esta alternativa interpreta de modo invertido: o texto diz que preconceitos e ressentimentos sobrepõem os elementos factuais, isto é, prevalece o juízo subjetivo, não a objetividade dos fatos — exatamente o oposto do que está sugerido.

Estratégia para questões semelhantes: Sempre busque no texto as ideias predominantes e os argumentos centrais. Palavras que indicam julgamento crítico, oposição, exemplos e consequências ajudam a perceber a intenção do autor. Como detalham Koch e Travaglia (A Coesão Textual), a coerência se constrói pela ligação lógica das ideias, e identificá-las é chave para gabaritar interpretações.

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Comentários

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GABARITO: LETRA B

? Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a ?militância de tribunal?. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender.

? Observamos claramente que há uma contraposição acerca da raiz da militância de tribunal, visto que o autor a apresenta com efeitos contrários à verdadeira essência, atacando, inclusive, a mesma classe que luta pelos mesmos motivos.

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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

 Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a militância de tribunal. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de exceção, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender

há uma construção argumentativa de uma posição que se contrapõe a tal prática, considerando-se procedimentos e efeitos que lhe são pertinentes.

A alternativa correta é a letra B, pois o texto argumenta que a prática da militância de tribunal é contraditória e se opõe a ela, destacando seus procedimentos e efeitos negativos. Isso indica que há uma construção argumentativa contrária a essa prática, mostrando como ela não é eficaz ou coerente em sua atuação. Portanto, a interpretação correta do texto é que se opõe e critica a militância de tribunal enquanto prática de ativismo político nas redes sociais.

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