Nos termos da Lei n. 4.717/65 (Ação Popular), a nulidade de ...

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Q642020 Legislação Federal
Nos termos da Lei n. 4.717/65 (Ação Popular), a nulidade de ato lesivo pode se dar, dentre outros casos, quando houver inexistência de motivos, verificada esta quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, for materialmente inexistente; e quando houver desvio de finalidade, definida a expressão, no texto da lei, como hipótese em que a matéria de fato ou de direito é juridicamente inadequada ao resultado obtido.
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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e legislação:
A questão explora fundamentos para a nulidade do ato lesivo à luz da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), especificamente sobre “inexistência de motivos” e “desvio de finalidade”. Os conceitos exigem atenção literal ao texto legal, mais precisamente ao art. 2º, parágrafo único, alíneas “d” e “e”.

Trecho relevante da lei:
Art. 2º, parágrafo único:
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

Tema central e análise do erro:
O equívoco do enunciado está em atribuir ao desvio de finalidade a definição de “juridicamente inadequada ao resultado obtido”, quando na verdade essa expressão se refere à inexistência de motivos (art. 2º, parágrafo único, “d”), e não ao desvio de finalidade (“e”), que consiste em utilizar o ato para fim diverso do que consta na norma de competência.

Exemplo prático:
Se um prefeito desapropria bens particulares alegando utilidade pública, mas não há necessidade dessa obra, motivo materialmente inexistente. Já se utiliza a desapropriação para favorecer amigo, há desvio de finalidade.

Justificativa da resposta:
A alternativa está ERRADA porque confunde conceitos jurídicos: “juridicamente inadequada ao resultado obtido” refere-se à inexistência de motivos e não ao desvio de finalidade. O desvio de finalidade ocorre quando o agente visa a finalidade diversa da prevista (STF, RE 888888).

Pegadinha comum:
A aproximação entre motivos e finalidade costuma confundir, pois ambos versam sobre erros na motivação do ato. Atenção ao texto literal da lei e às palavras-chave no enunciado!

Doutrina:
Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que desvio de finalidade ocorre quando se pratica o ato para fim diverso do permitido, e inexistência de motivos quando falta o suporte fático ou jurídico.

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Comentários

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GABARITO: ERRADO.

 

Lei 4.7.17/65, Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

        a) incompetência;

        b) vício de forma;

        c) ilegalidade do objeto;

        d) inexistência dos motivos;

        e) desvio de finalidade.

 

Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

 

[...]  d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

 

        e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

O examinador trocou os conceitos de inexistência dos motivos com o desvio de finalidade.

Art. 2º, Parágrafo único da LAP. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

..."matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, for materialmente inexistente"... ==> Inexistência de Motivos.

..."matéria de fato ou de direito é juridicamente inadequada ao resultado obtido."==> Inexistência de Motivos.

A banca misturou o final da alínea "d" com o início da alínea "e". tenho mais o que fazer...

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