Ao Departamento de Cálculos e Perícias compete supervisionar...
Perícias e da Secretaria-Geral da AGU, julgue os próximos itens.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
No tema das competências da Advocacia Geral da União (AGU), é importante entender as funções específicas de seus departamentos, como o Departamento de Cálculos e Perícias. A questão aborda a competência deste departamento, que é parte essencial na atuação jurídica da União.
Para embasar a resposta, é importante mencionar que, conforme a legislação vigente, o Departamento de Cálculos e Perícias tem a responsabilidade de supervisionar, coordenar, realizar, rever e acompanhar trabalhos técnicos relacionados a cálculos e perícias em processos judiciais de interesse da União, suas autarquias e fundações, além de cuidar das liquidações de sentença e processos de execução.
Um exemplo prático seria um processo judicial em que a União precisa calcular o valor de uma indenização a ser paga. O Departamento de Cálculos e Perícias seria responsável por garantir que os cálculos apresentados estejam corretos e que atendam aos interesses da União, evitando prejuízos ou pagamentos indevidos.
A alternativa correta na questão apresentada é C - Certo. Isso porque o enunciado descreve precisamente as atribuições do Departamento de Cálculos e Perícias conforme estabelecido pela legislação que rege a AGU. Não há pegadinhas neste item, já que ele descreve de forma exata as funções do departamento.
Não existem alternativas adicionais para discutir nesta questão do tipo "Certo ou Errado", mas é sempre bom lembrar a importância de ler atentamente a descrição das competências e comparar com o que está na legislação.
Ao estudar para concursos na área da AGU, preste muita atenção às especificidades de cada departamento e suas funções. Isso ajuda a evitar confusões e a responder corretamente questões como esta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 8º -D. É criado o Departamento de Cálculos e Perícias da Advocacia-Geral da União, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral da União e ao titular desta imediatamente subordinado. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)
§ 1º Ao Departamento de Cálculos e Perícias compete, especialmente: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)
I - supervisionar, coordenar, realizar, rever e acompanhar os trabalhos técnicos, de cálculo e periciais, referentes aos feitos de interesse da União, de suas autarquias e fundações públicas, às liquidações de sentença e aos processos de execução; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)
II - examinar os cálculos constantes dos precatórios judiciários de responsabilidade da União, das autarquias e fundações públicas federais, antes do pagamento dos respectivos débitos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001).
Ótimo o comentário do colega, lembrando que a Medida Provisória 2.180-35, por ele citada, foi incluída na L9028, que 'dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências".
DECRETO 7392/2010
Art. 28. Ao Departamento de Cálculos e Perícias compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos trabalhos técnicos de cálculos e perícias, inclusive de precatórios; e
II - elaborar notas técnicas, em processos judiciais e administrativos de interesse da Advocacia-Geral da União, sobre cálculos e perícias.
VERBOS DAS FUNÇÕES DE UM ADMINISTRADOR.
P lanejar
O oganizar
D irigir / COORDENAR
C ontrolar
DESATUALIZADA
Art. 54. À Procuradoria Nacional da União de Execuções e Precatórios compete:
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos trabalhos técnicos de cálculos e de perícias, incluídos os de parametrização de liquidação de julgados;
Art. 8º -D. É criado o Departamento de Cálculos e Perícias da Advocacia-Geral da União, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral da União e ao titular desta imediatamente subordinado. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo