Julgue o item a seguir, sobre a Advocacia-Geral da União. ...
O chefe da Advocacia-Geral da União é o advogado-geral da União, nomeado pelo presidente da República entre integrantes da carreira com mais de trinta e cinco anos de idade.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão aborda a chefia da Advocacia-Geral da União (AGU) e os requisitos para a nomeação do Advogado-Geral da União. O dispositivo legal que fundamenta o tema é a Constituição Federal de 1988, art. 131, § 1º, o qual determina:
“§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”
Explicação do Tema Central:
O Advogado-Geral da União é o chefe máximo da AGU. A Constituição exige para o cargo: livre nomeação pelo Presidente da República, que o nomeado seja cidadão com mais de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Não é necessário ser integrante da carreira da AGU.
Exemplo Prático:
Se um renomado professor de Direito, com notória expertise e mais de 35 anos, for escolhido pelo Presidente, ele poderá ser Advogado-Geral da União, mesmo sem jamais ter ocupado cargo na AGU.
Justificativa Detalhada:
A alternativa está errada porque condicionou a nomeação a “integrantes da carreira”. O texto constitucional não exige tal condição. Basta ser cidadão que atenda aos requisitos de idade, saber jurídico e reputação.
Pegadinha na Questão:
Atenção: Muitos candidatos caem no erro de supor que cargos relevantes em órgãos jurídicos exigem provimento interno, mas a Carta Magna prevê expressamente a livre escolha, abrangendo inclusive profissionais externos à AGU.
Dica de Técnica de Prova:
Nas questões que mencionarem “carreira” para cargos em comissão ou direção, verifique sempre o texto literal da Constituição. Termos como “dentre integrantes da carreira” frequentemente funcionam como pegadinhas em provas.
Conclusão:
O item está errado, pois a Constituição não exige que o Advogado-Geral da União seja da carreira. O fundamental é atender aos requisitos constitucionais.
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Errado.
Art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
@reviseodireito
LEBRANDO QUE O PGR (MP) DEVE, OBRIGATORIAMENTE, SER MEMBRO DO MPF (ART. 128, § 1º, CF). TODAVIA, ISSO NÃO SE APLICA AO AGU
o pulo do gato é o: ''integrante de carreira.''
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