Os Juizados Especiais Criminais - JECRIM, previstos na Lei ...
I.Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
II.O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
III.A competência do Juizado, em regra, será determinada pelo domicílio ou residência do réu.
IV.Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
V.Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento, facultada a presença de advogado.
Estão CORRETAS:
Comentários
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III. Incorreta. A competência do Juizado é determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal (art. 63).
V. Incorreta. O art. 66, § único, prevê que da intimação do autor do fato e da citação do acusado constará a necessidade de comparecimento, acompanhados de advogado.
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