Os Juizados Especiais Criminais - JECRIM, previstos na Lei ...

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Q4273007 Direito Processual Penal
Os Juizados Especiais Criminais - JECRIM, previstos na Lei nº 9.099/95, têm competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo. Acerca dos JECRIM, analise as afirmativas abaixo:

I.Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
II.O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
III.A competência do Juizado, em regra, será determinada pelo domicílio ou residência do réu.
IV.Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
V.Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento, facultada a presença de advogado.

Estão CORRETAS: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.099/1995 determina: “Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.” E exige: “Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.” Assim, III erra ao adotar o domicílio ou residência do réu, e V erra ao tornar facultativo o acompanhamento por advogado. Restam corretas I, II e IV, reunidas na alternativa A.

Tema central: Regras procedimentais do JECRIM
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne exatamente as três afirmativas compatíveis com a Lei nº 9.099/1995. I corresponde ao conceito legal: “Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” II reproduz os critérios e objetivos legais: “Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.” IV respeita tanto a publicidade quanto a condição para a realização dos atos: “Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.” Portanto, a autorização para horários e dias diferenciados depende das normas de organização judiciária.
B
Errada
Inclui V, contrariando o art. 68 da Lei nº 9.099/1995: o comparecimento deve ocorrer acompanhado de advogado, com designação de defensor público na sua falta, e não com assistência facultativa. Também exclui indevidamente I, cujo conceito de infração de menor potencial ofensivo corresponde ao art. 61.
C
Errada
Inclui V, embora o art. 68 da Lei nº 9.099/1995 exija acompanhamento por advogado e preveja defensor público na sua falta. Além disso, exclui I e II, que correspondem, respectivamente, ao conceito legal do art. 61 e aos critérios e objetivos processuais do art. 62.
D
Errada
Inclui duas afirmativas contrárias à Lei nº 9.099/1995: III substitui o lugar da prática da infração, critério territorial do art. 63, pelo domicílio ou residência do réu; V transforma em faculdade o acompanhamento por advogado exigido pelo art. 68.
Pegadinha da questão
A banca troca o lugar da prática da infração pelo domicílio ou residência do réu e substitui a exigência de acompanhamento por advogado por mera faculdade. A informalidade do procedimento não afasta a exigência do art. 68.
Dica para questões semelhantes
  • Confira o critério territorial do art. 63: lugar da prática da infração penal, não domicílio ou residência do réu.
  • Diferencie ausência de advogado de dispensa de assistência: o art. 68 prevê designação de defensor público, não comparecimento sem defesa técnica.
  • Ao avaliar atos noturnos ou em qualquer dia da semana, preserve a condição do art. 64: observância das normas de organização judiciária.
  • No art. 62, a aplicação de pena não privativa de liberdade é objetivo a ser buscado sempre que possível, não proibição absoluta de pena privativa de liberdade.

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Comentários

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III. Incorreta. A competência do Juizado é determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal (art. 63).

V. Incorreta. O art. 66, § único, prevê que da intimação do autor do fato e da citação do acusado constará a necessidade de comparecimento, acompanhados de advogado.

Rv

I. Correta: Conforme o art. 61, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes com pena máxima de até 2 anos.

II. Correta: Reproduz exatamente o teor do art. 2º da lei, que rege os critérios orientadores do juizado.

III. Incorreta: O art. 63 define que a competência do JECRIM é determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (teoria da atividade), e não pelo domicílio do réu.

IV. Correta: O art. 64 autoriza a realização dos atos processuais em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme as normas locais.

V. Incorreta: O art. 68 determina que o comparecimento do autor e do acusado deve ser acompanhado de advogado, e não facultado.

Cuidado com as pegadinhas da banca:

CPP:

Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

JECRIM:

Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

O que as bancas fazem é misturar esses dois artigos e trazerem que há possibilidade de escolher a residência do réu dentro do JECRIM.

@Terzinidomingos

Adendo sobre o item IV que pode confundir:

JEC -> os atos processuais são PÚBLICOS e realiza-se em HORÁRIO NOTURNO (Lei 9.099, Art. 12-A. computar-se-ão somente em DIAS ÚTEIS)
JECRIM -> os atos processuais são PÚBLICOS, realiza-se em HORÁRIO NOTURNO e em QUALQUER DIA DA SEMANA.

Fonte: comentário do EscSim, plataforma de questões para o concurso Escrevente TJ-SP.

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